Tem sido recorrente as veiculações de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria decidido que perfis pessoais de prefeitos não poderiam divulgar ações públicas, a notícia aponta que prefeitos e políticos em geral estariam proibidos de compartilhar imagens e informações institucionais em suas contas privadas, sob risco de caracterização de promoção pessoal ilícita, de modo que esta conduta seria ainda passível de condenação.
A informação nasceu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do então Prefeito Municipal de São Paulo, o Sr. João Dória, que no ano de 2017, no exercício do cargo de prefeito, durante o lançamento do programa “ASFALTO NOVO”, utilizou desse programa para impulsionar suas redes sociais em forma de divulgação de suas ações.
A ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, fundou-se nas razões de que os gastos com a campanha de marketing corresponderam a 20% do valor do programa “ASFALTO NOVO”, e, que, no ano seguinte o então gestor renunciou ao
mandato de Prefeito Municipal e concorreu, inclusive, se elegeu ao cargo de Governador de São Paulo, o que ensejou o entendimento de que a utilização das redes sociais daquele gestor teve finalidade específica de promoção pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial (REsp 2.175.480/SP), fixou, em breve resumo, que, existindo indícios de improbidade, a petição inicial não deve ser rejeitada de logo. A interposição do recurso sustentava a inexistência de ato de improbidade administrativa. Contudo, o juiz ao receber a inicial, entendeu que ofenderia o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com alteração pela Lei 14.230/2021).
Nessa questão, já pode afirmar que não existe proibição pelo STJ aos prefeitos e por extensão os políticos em geral utilizar-se de suas contas privadas para compartilhar imagens e informações institucionais, contudo, essa discussão abre um precedente perigoso para a classe política em geral, em sofrer mitigação em seus direitos de informação e livre expressão em suas contas privadas.
Deve-se destacar que, gestores públicos (prefeitos, governadores) e demais políticos têm não apenas a permissão, mas o dever de prestar contas e divulgar as políticas, programas e serviços públicos sob sua responsabilidade. A publicidade institucional, quando feita com recursos próprios do gestor (sem uso do erário) ou de forma transparente em canais oficiais, é instrumento legítimo da comunicação pública e do marketing governamental.
Feitas essas anotações é oportuno destacar que os gestores públicos (prefeitos e governadores), devem utilizar suas privadas para a sua interação e divulgação de seus atos e ainda compartilhar informações institucionais, contudo, devem evitar a estrita finalidade da promoção pessoal valendo-se do erário ou ainda da condição privilegiada de gestor público, a qual somente ele tem acesso a informações e espaços públicos, devem evitar:
- Evitar collab de sua conta privada com a conta institucional;
- Evitar utilizar da equipe de marketing institucional para suas gerir sua(s) conta(s) privadas;
- Evitar excesso de gasto com marketing institucional com o valor da despesa com programa de governo divulgado (exemplo: lançamento de uma creche valor R$ 1.000,000,00 gasto com marketing R$ 300.000,00);
- Evitar fixação em sua(s) conta(s) privadas de informação divulgada em conta
institucional;A título exemplificativo são algumas das providências que podem ser adotadas pelos gestores públicos a evitar ofensa ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal2.
Porém, esse debate que ganhou repercussão nacionalmente deve ser encarado com muita ressalva, para não tornar os gestores reféns em sua vida privada, retirar dos gestores a permissão constitucional de liberdade de comunicação e informação, seria censurar suas ações enquanto sujeitos de direitos e obrigações.
Embora as redes sociais possam divulgar algumas informações, elas não substituem os canais oficiais de transparência, como o site da prefeitura com o Portal da Transparência, que é exigido por lei. Limitar a comunicação a redes sociais pode dificultar o acesso à informação completa e detalhada para aqueles que não utilizam
essas plataformas.Sabemos que, nem toda a população tem acesso ou utiliza as redes sociais, a exemplos de idosos, pessoas de baixa renda, moradores de áreas rurais ou aqueles sem acesso à internet de qualidade podem ser excluídos da comunicação da prefeitura, gerando um gap de informação importante e desigualdade no acesso aos serviços públicos.
Assim impedir, restringir ou limitar que prefeitos e governadores façam uso de suas contas privadas para divulgar, compartilhar ou postar atos de sua vida privada e suas atuações públicos, seria reduzi-los a condição de pessoas com sua liberdade restringidas, o que não é o caso.
*ADVOGADO. Mestre em Direito. Especialista em Direito Eleitoral. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Administrativo Sancionador. Professor Universitário. Palestrante e Conferencista. Sócio do Escritório Dantas e Calazans Advogados Associados (@dantascalazans_) e @cicerodantasadv.
Fonte: Fan F1









