O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Com isso, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 30.
Apesar da sanção, o presidente vetou dispositivos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Antes da mudança, um político condenado por improbidade ou crime eleitoral leve poderia ficar inelegível por mais de 15 anos, já que o prazo começava apenas após o fim do mandato.
Agora, a nova lei limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo o Executivo, a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.


Fonte: Fan F1








