Home / Economia / Empresas questionam pregão de R$ 67 milhões da Prefeitura de Aracaju e apontam ilegalidades

Empresas questionam pregão de R$ 67 milhões da Prefeitura de Aracaju e apontam ilegalidades

Licitação milionária na área de tecnologia da informação é alvo de impugnações por falta de transparência, exigências abusivas e risco de direcionamento

O Pregão Eletrônico nº 73/2025, lançado pela Prefeitura de Aracaju por meio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG), está sendo contestado por diversas empresas de tecnologia que alegam irregularidades e ilegalidades graves no edital.

Com valor estimado em R$ 67,4 milhões para apenas 12 meses de contrato, o certame prevê a contratação de serviços de tecnologia da informação (TI), incluindo desenvolvimento, sustentação, modernização e segurança de sistemas da administração municipal.

Valor milionário sem transparência

As empresas denunciam que o edital não apresenta qualquer justificativa técnica ou econômica que comprove como o valor de R$ 67.405.971,60 foi calculado.

De acordo com as impugnações, o documento não traz estudos técnicos preliminares, memória de cálculo nem pesquisa de preços de mercado, o que viola os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

“A ausência de uma justificativa detalhada para um valor tão expressivo abre margem para dúvidas e compromete a transparência da licitação”, destaca uma das empresas em seu pedido formal.

Exigências restritivas e possível favorecimento

Outro ponto contestado é a proibição de participação de consórcios, considerada injustificável em um contrato de grande porte e alta complexidade técnica.

O edital também impõe exigências financeiras e técnicas desproporcionais, como:

  • comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total da licitação (R$ 6,7 milhões);
  • e experiência prévia de execução de mais de 56 mil horas de trabalho.

Essas condições, segundo as empresas, reduzem a competitividade e favorecem grandes grupos econômicos.

A Ciberian Tecnologia da Informação Ltda, uma das impugnantes, pediu que o percentual de patrimônio exigido seja reduzido para 5%, conforme o princípio da proporcionalidade e ampla competitividade.

Exigência ilegal de registro no CRA

Um dos pontos mais críticos destacados pelas empresas é a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para a empresa participante e seu responsável técnico.

Como o objeto da licitação trata de serviços de tecnologia da informação, a obrigação é considerada incompatível e ilegal, pois profissionais de TI são regidos por outros conselhos, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

“O CRA não tem competência para fiscalizar atividades de TI. A exigência é ilegal e restringe a competitividade”, afirmou a Ilha Service Tecnologia, em sua impugnação.

Micro e pequenas empresas ficam de fora

O edital também impede a participação de empresas do Simples Nacional, alegando que a contratação envolve cessão de mão de obra.
As impugnantes consideram essa interpretação equivocada e ilegal, pois os serviços de TI não configuram cessão de pessoal, e sim prestação de serviços técnicos especializados.

A MLS Consultoria & Serviços Tecnológicos defende que essa exclusão fere a Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas licitações públicas.

“O edital, da forma como está redigido, inviabiliza a concorrência e contraria o objetivo legal de ampliar a participação das pequenas empresas”, afirma o documento.

Falhas na minuta do contrato e riscos jurídicos

Além das exigências questionadas, as empresas também apontam erros e contradições na minuta do contrato e no termo de referência.
Foram identificadas remissões erradas entre cláusulas, enquadramentos salariais incorretos e incoerências entre funções e remunerações, o que pode gerar insegurança jurídica e futuras disputas contratuais.

O que as empresas pedem

As impugnações pedem, de forma unânime:

  • suspensão imediata do pregão até análise das irregularidades;
  • revisão dos valores e justificativas técnicas;
  • retirada da exigência de registro no CRA;
  • redução das exigências financeiras e de experiência prévia;
  • e correção das falhas contratuais e técnicas.

Os documentos apresentados pelas empresas reforçam a tese de que o edital, como foi publicado, restringe a concorrência e compromete a transparência, podendo beneficiar grupos específicos e afetar a isonomia entre os licitantes.

Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem avaliam que, se confirmadas as irregularidades apontadas, o certame pode ser suspenso ou anulado pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Aracaju não havia se pronunciado sobre as impugnações apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 73/2025, nem respondeu a nenhuma das solicitações encaminhadas pelas empresas em questão.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *