
Licitação milionária na área de tecnologia da informação é alvo de impugnações por falta de transparência, exigências abusivas e risco de direcionamento
O Pregão Eletrônico nº 73/2025, lançado pela Prefeitura de Aracaju por meio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG), está sendo contestado por diversas empresas de tecnologia que alegam irregularidades e ilegalidades graves no edital.
Com valor estimado em R$ 67,4 milhões para apenas 12 meses de contrato, o certame prevê a contratação de serviços de tecnologia da informação (TI), incluindo desenvolvimento, sustentação, modernização e segurança de sistemas da administração municipal.
Valor milionário sem transparência
As empresas denunciam que o edital não apresenta qualquer justificativa técnica ou econômica que comprove como o valor de R$ 67.405.971,60 foi calculado.
De acordo com as impugnações, o documento não traz estudos técnicos preliminares, memória de cálculo nem pesquisa de preços de mercado, o que viola os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
“A ausência de uma justificativa detalhada para um valor tão expressivo abre margem para dúvidas e compromete a transparência da licitação”, destaca uma das empresas em seu pedido formal.
Exigências restritivas e possível favorecimento
Outro ponto contestado é a proibição de participação de consórcios, considerada injustificável em um contrato de grande porte e alta complexidade técnica.
O edital também impõe exigências financeiras e técnicas desproporcionais, como:
- comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total da licitação (R$ 6,7 milhões);
- e experiência prévia de execução de mais de 56 mil horas de trabalho.
Essas condições, segundo as empresas, reduzem a competitividade e favorecem grandes grupos econômicos.
A Ciberian Tecnologia da Informação Ltda, uma das impugnantes, pediu que o percentual de patrimônio exigido seja reduzido para 5%, conforme o princípio da proporcionalidade e ampla competitividade.
Exigência ilegal de registro no CRA
Um dos pontos mais críticos destacados pelas empresas é a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para a empresa participante e seu responsável técnico.
Como o objeto da licitação trata de serviços de tecnologia da informação, a obrigação é considerada incompatível e ilegal, pois profissionais de TI são regidos por outros conselhos, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
“O CRA não tem competência para fiscalizar atividades de TI. A exigência é ilegal e restringe a competitividade”, afirmou a Ilha Service Tecnologia, em sua impugnação.
Micro e pequenas empresas ficam de fora
O edital também impede a participação de empresas do Simples Nacional, alegando que a contratação envolve cessão de mão de obra.
As impugnantes consideram essa interpretação equivocada e ilegal, pois os serviços de TI não configuram cessão de pessoal, e sim prestação de serviços técnicos especializados.
A MLS Consultoria & Serviços Tecnológicos defende que essa exclusão fere a Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
“O edital, da forma como está redigido, inviabiliza a concorrência e contraria o objetivo legal de ampliar a participação das pequenas empresas”, afirma o documento.
Falhas na minuta do contrato e riscos jurídicos
Além das exigências questionadas, as empresas também apontam erros e contradições na minuta do contrato e no termo de referência.
Foram identificadas remissões erradas entre cláusulas, enquadramentos salariais incorretos e incoerências entre funções e remunerações, o que pode gerar insegurança jurídica e futuras disputas contratuais.
O que as empresas pedem
As impugnações pedem, de forma unânime:
- suspensão imediata do pregão até análise das irregularidades;
- revisão dos valores e justificativas técnicas;
- retirada da exigência de registro no CRA;
- redução das exigências financeiras e de experiência prévia;
- e correção das falhas contratuais e técnicas.
Os documentos apresentados pelas empresas reforçam a tese de que o edital, como foi publicado, restringe a concorrência e compromete a transparência, podendo beneficiar grupos específicos e afetar a isonomia entre os licitantes.
Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem avaliam que, se confirmadas as irregularidades apontadas, o certame pode ser suspenso ou anulado pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Aracaju não havia se pronunciado sobre as impugnações apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 73/2025, nem respondeu a nenhuma das solicitações encaminhadas pelas empresas em questão.






