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Cid não recorre de condenação e poderá começar a cumprir pena; entenda


O tenente-coronel Mauro Cid foi o único entre os condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação na tentativa de golpe de Estado a não apresentar recurso nesta segunda-feira (27), prazo limite.

À CNN, a defesa do militar afirmou estar satisfeita com o resultado do julgamento, pois todos os pedidos foram atendidos: pena inferior ou igual a dois anos, restituição de bens e valores, além da manutenção de medidas da PF (Polícia Federal) para garantir a segurança de Cid e de seus familiares.

O oficial, que firmou um acordo de delação premiada homologado pela Justiça, recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo 1” do plano golpista: dois anos de prisão em regime aberto.

Segundo especialistas ouvidos pela CNN, mesmo que a ação penal do núcleo 1 inclua outros sete réus, o ministro Alexandre de Moraes pode já considerar o caso de Cid encerrado, uma vez que ele não apresentou recurso.

Ou seja, o andamento dos recursos dos demais condenados não impediria o trânsito em julgado individual da ação para o militar.

Cabe a Moraes certificar a condenação definitiva e dar início à fase de execução penal.

Se isso ocorrer, Cid poderá ficar livre mais rápido. Em setembro, logo após o término do julgamento, a defesa do tenente-coronel já havia pedido a retirada da tornozeleira eletrônica e uma declaração de cumprimento da pena.

Os advogados argumentaram que Cid já teria cumprido a sentença de dois anos em regime aberto por estar há dois anos e cinco meses sob medidas restritivas de liberdade.

À época, o pedido foi negado. Na justificativa, Moraes não sinalizou discordar dos argumentos da defesa, mas disse apenas que o momento correto de analisar os pedidos seria após o trânsito em julgado da ação. Assim, caso o STF reconheça o fim do processo em relação a Cid, a defesa poderá renovar o pedido. Se o ministro concordar, o militar ficará livre.





Fonte: Em Sergipe

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