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STF diz que recreio integra jornada de professores


Nesta quinta-feira, 13, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o intervalo de recreio faz parte da jornada de trabalho dos professores. Ou seja, por regra, o tempo do recreio deve ser considerado dentro do expediente.

Contudo, as instituições de ensino poderão provar, na Justiça do Trabalho, que durante o recreio o professor não está à disposição da escola se, por exemplo, ele usar esse tempo apenas para atividades pessoais e não realizar atendimentos ou tarefas ligadas à função.

Antes dessa decisão, o recreio era sempre computado como parte da jornada, sem exceções. Agora, cada caso pode ser analisado individualmente pela Justiça.

O julgamento tratou da constitucionalidade de decisões anteriores da Justiça do Trabalho, que entendiam que o recreio deveria ser sempre considerado tempo de serviço.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente. 

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. 

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte. 

*Com informações da Agência Brasil



Fonte: Fan F1

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