Nesta quinta-feira, 13, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o intervalo de recreio faz parte da jornada de trabalho dos professores. Ou seja, por regra, o tempo do recreio deve ser considerado dentro do expediente.
Contudo, as instituições de ensino poderão provar, na Justiça do Trabalho, que durante o recreio o professor não está à disposição da escola se, por exemplo, ele usar esse tempo apenas para atividades pessoais e não realizar atendimentos ou tarefas ligadas à função.
Antes dessa decisão, o recreio era sempre computado como parte da jornada, sem exceções. Agora, cada caso pode ser analisado individualmente pela Justiça.
O julgamento tratou da constitucionalidade de decisões anteriores da Justiça do Trabalho, que entendiam que o recreio deveria ser sempre considerado tempo de serviço.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente.
Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Fan F1









