Encerrada a votação da consulta direta à advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) divulga a lista com os nomes mais votados, formando a lista sêxtupla da advocacia, em conformidade com as políticas afirmativas.
A votação foi encerrada às 17h e contabilizou 29.506 votos destinados aos 26 candidatos que concorreram ao Quinto Constitucional. Dos 9.697 advogados habilitados a votar, 70,55% participaram da consulta direta.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, destacou a expressiva participação da advocacia na consulta direta e ressaltou a tranquilidade e o respeito durante todo o processo de votação.
“Hoje, a advocacia escolheu os advogados e advogadas que formaram a lista sêxtupla. É dessa lista que sairá o representante da advocacia e da sociedade no Tribunal de Justiça de Sergipe. Tivemos uma adesão enorme, com profissionais que compreenderam a importância deste momento, analisaram as propostas de cada candidato e exerceram seu voto de forma livre e consciente. Estamos vivendo um momento histórico, democrático e crucial para a advocacia e para a sociedade”, afirmou.
A apuração, realizada na sede da OAB/SE, foi acompanhada pelos candidatos e seus representantes, além da Comissão Eleitoral, de representantes da empresa Webvoto — responsável pelo processo de votação eletrônica — e da empresa de auditoria contratada pela OAB/SE.
Confira o resultado da eleição:
Márcio Macedo Conrado (2.595 votos) – ampla concorrência
Fabiano Freire Feitosa (2.491 votos) – cotas de PCD
América Cardoso Barreto Lima Nejaim (1.929 votos) – ampla concorrência
Carla Caroline De Oliveira Silva (1.792 votos) – cotas raciais
Marília de Almeida Menezes (1.837 votos) – ampla concorrência
Kleidson Nascimento dos Santos (1.777 votos) – cotas raciais
Homologação da lista sêxtupla
A lista sêxtupla será homologada na próxima quinta-feira, 27, durante sessão ordinária do Conselho Seccional.
Após a homologação, o presidente da OAB/SE terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhá-la ao Tribunal de Justiça de Sergipe, acompanhada do número de votos recebidos por cada candidato(a) e de seus respectivos currículos. Na mesma ocasião, o chefe do Poder Executivo será oficiado, possibilitando o acompanhamento do processo e o cumprimento do prazo de nomeação previsto no artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal.
Por Innuve Comunicação – Ascom OAB/SE
Fonte: Fax Aju









