Sergipe registrou 328 ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor entre janeiro e 18 de novembro de 2025, de acordo com dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da Polícia Civil.
O número já se aproxima do total de 2024, quando foram contabilizados 330 casos em todo o ano. Em 2023, houve 307 registros.
A Lei Federal 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A legislação foi ampliada pela Lei 9.459/97, que incluiu etnia, religião e procedência nacional, e pela Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Injúria racial
A injúria racial é a ocorrência mais registrada no estado. Veja a evolução:
- 2023: 192 casos
- 2024: 222 casos
- 2025: 213 casos (até 18 de novembro)
Casos de racismo
Os registros do crime de racismo também apresentam variação:
- 2023: 99 casos
- 2024: 95 casos
- 2025: 102 casos (até novembro)
Outros crimes registrados (até 18 de novembro de 2025)
- Fabricação de símbolos ou propaganda nazista (suástica):
- 2023: 2 casos
- 2024: 0 casos
- 2025: 1 caso
- Impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo racial:
- Negar emprego por discriminação de raça ou cor:
- Discriminação por meio de comunicação social:
- 2023: 13 casos
- 2024: 11 casos
- 2025: 11 casos
Fonte: Fan F1









