A lei que inclui a polpa da fruta de mangaba na alimentação ofertada pelas escolas municipais de Aracaju foi sancionada nesta quinta-feira, 27. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
A iniciativa partiu do vereador Iran Barbosa (PSOL) e visa garantir o equilíbrio alimentar dos estudantes, respeitadas as normas nutricionais pertinentes, e fortalecer a economia local com sustentabilidade.
No texto, a lei ainda reafirma que aquisição da polpa da mangaba priorizará a produção realizada no âmbito do Município de Aracaju, por meio de cooperativas e associações produtoras.
Mangaba em Aracaju
A mangaba é um fruto de grande importância cultural e econômica para Sergipe, sendo símbolo do estado. A extração e comercialização do fruto são sustentadas por catadoras de mangaba, individualmente ou em associações e cooperativas, especialmente em áreas litorâneas como Aracaju.
A colheita ocorre, em geral, em duas safras por ano, e a fruta representa sustento para muitas famílias de catadoras, gerando renda e ocupando um espaço importante na economia local.
Em 2021, teve o reconhecimento de patrimônio cultural e material sobre a fruta e o patrimônio imaterial referente ao trabalho das catadoras de mangaba em Sergipe.
Fonte: Fan F1








