Com a intensificação das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu um comunicado sobre um dos principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC): o direito de arrependimento.
De acordo com o artigo 49 do CDC, todo consumidor que realizar uma compra fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, pode desistir da contratação em até sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, o direito de arrependimento funciona como uma proteção ao consumidor que não teve contato direto com o produto no momento da compra. Durante esse período, ele pode avaliar o item com calma e, caso mude de ideia, solicitar a devolução sem precisar justificar o motivo. O fornecedor é obrigado a aceitar o cancelamento, restituir integralmente os valores pagos, atualizar monetariamente o montante e não pode cobrar qualquer taxa ou multa.
Além disso, a devolução deve ser facilitada: o fornecedor precisa disponibilizar o mesmo canal utilizado para a compra e comunicar imediatamente operadoras de cartão para cancelamento ou estorno.
No ambiente digital, o Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico, reforça obrigações que aumentam a segurança do consumidor, especialmente no exercício do arrependimento. Entre as exigências estão:
- apresentação de dados completos do fornecedor;
- características essenciais do produto;
- preço final, com taxas e frete;
- condições de pagamento e prazos de entrega;
- eventuais restrições de uso.
2. Facilidade no atendimento
- apresentar um sumário do contrato antes da compra;
- permitir correção de erros antes do pagamento;
- confirmar o pedido imediatamente;
- oferecer canais eficazes para reclamações, cancelamentos e devoluções;
- garantir segurança nas transações.
Os fornecedores precisam:
- informar claramente como o consumidor pode desistir;
- aceitar o pedido pelo mesmo meio da contratação;
- comunicar imediatamente à administradora do cartão para cancelamento;
- enviar confirmação ao consumidor assim que receber o pedido de arrependimento.
Mesmo fora do contexto das compras à distância, o CDC estabelece outras garantias, como:
- Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Caso não o faça, o consumidor pode exigir devolução do valor, troca do produto ou abatimento proporcional.
- Troca por opção (cor, tamanho ou modelo): não é obrigatória em compras presenciais, salvo política própria da loja.
- No comércio eletrônico, essa limitação não se aplica porque o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
Fonte: Fan F1









