A Prefeitura de Aracaju divulgou nesta terça-feira, 2, o regulamento para funcionamento da Feira Livre do Centro, instalada na Praça Hilton Lopes, entre os mercados centrais. O documento foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 1.
Os ambulantes foram transferidos em outubro deste ano para o novo espaço, com licença obtida mediante cadastro realizado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), responsável pela administração do espaço. Entre os principais pontos, o regulamento destaca a proibição da comercialização de produtos de origem animal — com algumas exceções — e a possibilidade de revogação da licença em casos de faltas injustificadas.
Segundo o regulamento, a feira destina-se exclusivamente a comercialização no varejo dos seguintes produtos:
- Hortifrutigranjeiros;
- Raízes;
- Flores e plantas ornamentais;
- Gêneros alimentícios em geral;
- Produtos da lavoura, seus subprodutos e da indústria rural .
É proibida a comercialização de mercadorias não autorizadas, de animais vivos, bem como a realização de abate de animais no local da feira, além da venda de produtos de origem animal, exceto ovos, mel e derivados que não necessitam de refrigeração, conforme disposição legal.
Outros ramos como confecções e diversos (utensílios domésticos, eletrônicos e acessórios) também são autorizados para comercialização. Cada banca somente poderá comercializar um único ramo especificado do regulamento.
O texto também ressalta que a licença é pessoal e intransferível, sendo vinculada exclusivamente ao titular cadastrado. Assim, fica proibida qualquer forma de transferência, venda ou repasse da licença a terceiros. A publicação reforça que a ausência injustificada do feirante em três dias consecutivos ou alternadas, dentro do período de uma semana pode resultar na perda da licença.
Ainda de acordo com o documento, o feirante deve:
- Respeitar os horários de funcionamento da feira, determinados pela EMSURB;
- Utilizar uniforme padronizado;
- Respeitar o espaço demarcado para instalação da banca;
- Manter crachá de identificação visível com nome e número da banca.
A norma destaca ainda que é vedado, expressamente, o trabalho infantil em quaisquer atividades comerciais, de prestação de serviços ou de qualquer outra forma no âmbito das feiras livres no Municipio de Aracaju, independentemente da natureza ou forma de exercício. A presença deste tipo de trabalho é considerada infração gravíssima, mediante a multa no valor de R$ 1300,00.
Fonte: Fan F1








