A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão foi tomada pela 18ª Vara Cível, após o Ministério Público apontar irregularidades como falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 8.
A sentença determina que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. O procedimento deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, abrir nova consulta pública com prazo mínimo de trinta dias e corrigir todas as situações que possam comprometer a legalidade do certame.
Apesar da anulação, o serviço de transporte coletivo continuará funcionando. A Justiça determinou que o CTM e o Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos novos contratos.
A decisão judicial levou em conta que o próprio CTM e o Município de Aracaju reconheceram as inconsistências do processo, resultando na invalidação das fases da licitação, do edital aos contratos firmados. Desde janeiro, a prefeita Emília Corrêa vinha defendendo a anulação diante das falhas identificadas, articulando reuniões, compartilhando documentos técnicos e buscando pareceres para sensibilizar os demais municípios e o Governo do Estado sobre a necessidade de revisão.
A discussão ganhou corpo após a contratação de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou o sistema e apresentou uma nova modelagem. No dia 28 de novembro, o levantamento foi entregue aos municípios da Grande Aracaju e ao Governo do Estado, confirmando a viabilidade de uma licitação mais eficiente e transparente, com possibilidade de redução tarifária e melhorias na qualidade do serviço.
Fonte: Fan F1









