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Carmópolis: Justiça mantém condenação por improbidade ao ex-prefeito Volney Leite


A Justiça de Sergipe manteve a condenação por improbidade administrativa no processo que apura o uso do erário para favorecimento pessoal e familiar durante a gestão do ex-prefeito de Carmópolis, Volney Leite Alves, falecido em 2018. No entanto, a Corte decidiu reduzir as penalidades aplicadas aos filhos do ex-gestor, Welber Andrade Leite – mais conhecido como Edi Leite – e Wesley Andrade Leite, conforme acórdão publicado no início de dezembro de 2025.

Por decisão unânime da Primeira Câmara Cível, os desembargadores reconheceram que houve configuração de nepotismo, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A condenação está fundamentada em ampla prova documental e testemunhal, que demonstrou a utilização de recursos públicos para beneficiar membros da própria família do então prefeito.

Apesar de manter o mérito da condenação, o Tribunal entendeu ser necessária a readequação da dosimetria das penas, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a suspensão dos direitos políticos de Welber Andrade Leite e Wesley Andrade Leite foi reduzida de oito para dois anos, além da diminuição da multa civil, que passou de dez para cinco vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente .

No caso do ex-prefeito Volney Leite Alves, os magistrados afastaram a possibilidade de transferência da multa civil ao espólio e aos herdeiros, destacando que a sanção possui natureza pessoal e não pode ser aplicada a terceiros, em respeito ao princípio constitucional da individualidade da pena. As demais condenações relacionadas à perda de bens acrescidos ilicitamente e às restrições administrativas foram mantidas nos termos da sentença de primeiro grau.

A decisão também esclarece que a condenação é, sim, por ato de improbidade administrativa, afastando a tese de que se trataria apenas de favorecimento político sem enquadramento na Lei nº 8.429/1992. O relator, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, ressaltou que ficou comprovado o dolo específico nas condutas analisadas, mesmo à luz das alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

O acórdão ainda cabe a eventuais recursos aos tribunais superiores, mas, até o momento, permanece válida a decisão que mantém a condenação e apenas atenua as sanções aplicadas aos réus.



Fonte: Fan F1

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