A partir desta quinta-feira, 1º, passa a vigorar a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefine as regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em todo o país.
Com a atualização, conduzir ciclomotores sem a documentação exigida passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Além disso, foram estabelecidas restrições quanto aos locais de circulação e, conforme as características do modelo, tornou-se obrigatória a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), bem como o emplacamento.
Embora a exigência de registro seja válida em âmbito nacional, os procedimentos são realizados pelos Detrans estaduais.
Ciclomotor
A norma define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, desde que a velocidade final não ultrapasse 50 km/h.
Qualquer veículo que exceda esses limites passa a ser enquadrado automaticamente como motocicleta ou motoneta, categorias submetidas a regras mais rigorosas.
Entre as principais exigências para os ciclomotores estão a obrigatoriedade de CNH na categoria A ou ACC, o uso de capacete e o emplacamento. Os estados podem adaptar a regulamentação às suas realidades locais.
O ciclomotor pode ser multado, por exemplo, ao trafegar em locais não permitidos, o que configura infração média, ou ao circular por calçadas, passeios e ciclovias sem autorização, situação considerada infração gravíssima.
Outras condutas passíveis de punição incluem a circulação sem placa, sem registro ou licenciamento, a condução sem capacete ou o transporte de passageiro sem o equipamento de proteção, bem como o tráfego em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria. Nessas situações, as penalidades variam entre multas elevadas, pontuação na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Bicicletas elétricas e propelidos
As bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos também passaram a seguir critérios específicos. As bicicletas elétricas são caracterizadas por possuírem duas rodas, motor elétrico com potência máxima de 1.000 watts e funcionamento exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador, além de velocidade limitada a 32 km/h. Para esse tipo de veículo, não é exigida CNH, nem emplacamento, licenciamento ou registro.
No entanto, o condutor deve garantir o uso de equipamentos obrigatórios, como pneus em condições adequadas de segurança, dispositivo eletrônico limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor no lado esquerdo.
A resolução também estabelece exceções às novas regras, contemplando veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada, aqueles voltados à competição esportiva e equipamentos projetados para a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por outro lado, o descumprimento das normas pode resultar em diversas penalidades.
Fonte: Fan F1









