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Acusação de Rogério contra guardas municipais de Aracaju é rejeitada pela Justiça por falta de provas


A Justiça de Sergipe rejeitou a denúncia apresentada pelo Senador Rogério Carvalho contra guardas municipais investigados por suposto abuso de autoridade. Na mesma decisão, o juiz também rejeitou o aditamento à denúncia, no qual o denunciante havia incluído novos acusados. A decisão foi proferida pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal de Aracaju, que entendeu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Segundo o magistrado, a conduta imputada aos guardas é manifestamente atípica, uma vez que não ficou comprovada a presença do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal, especialmente o dolo específico previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

De acordo com a fundamentação, não há nos autos qualquer elemento probatório que indique que os agentes tenham agido com a intenção de prejudicar terceiros, beneficiar a si próprios ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. Pelo contrário, a atuação dos guardas ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, em resposta a denúncias concretas de vítimas que relataram constrangimento durante um evento de grande aglomeração.

O juiz também destacou que eventuais divergências na interpretação dos fatos ou na avaliação da situação de flagrante não configuram, por si só, abuso de autoridade, conforme prevê a legislação. Além disso, a decisão da autoridade policial de não lavrar o auto de prisão em flagrante foi considerada um ato técnico, que não torna ilegal a condução realizada pelos guardas.

Com base nesses fundamentos, o magistrado rejeitou tanto a denúncia inicial quanto o aditamento apresentado posteriormente, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

A decisão ressalta ainda que submeter os denunciados a um processo criminal, diante da inexistência de dolo ou culpa, configuraria constrangimento ilegal e violaria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.



Fonte: Fan F1

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