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Levantamento aponta baixo índice de condenação entre processados por trabalho escravo no Brasil


Um levantamento divulgado nesta quarta-feira, 28, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, revela que apenas 4% das pessoas processadas por violar direitos de trabalhadoras e trabalhadores foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas entre os anos de 2000 e 2025. O estudo foi realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

De acordo com os dados, das 4.321 pessoas que responderam judicialmente por esse tipo de violação e 1.578 foram absolvidas, o que representa 37% do total. Outros 178 réus, o equivalente a 4%, tiveram condenações parciais. Para os pesquisadores, os números evidenciam a permanência de uma lógica escravista nas relações de trabalho no país, sustentada pela baixa responsabilização penal dos infratores.

Em média, os processos levam 2.636 dias (mais de sete anos) para chegar ao trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.

Outro ponto destacado no estudo é a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar o crime. Em muitos casos, os tribunais exigem provas de que os empregadores impediram diretamente o direito de ir e vir dos trabalhadores. Embora a legislação brasileira reconheça outras formas de trabalho análogo à escravidão, como jornadas exaustivas e condições degradantes, esse entendimento restritivo acaba limitando as condenações.

Emprego escravo moderno

A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada realizada sob jornadas exaustivas, condições degradantes, vigilância constante ou restrição do direito de ir e vir. 

Segundo a Conaete, jornadas exaustivas são aquelas que causam danos à saúde física ou mental do trabalhador e anulam sua vontade, enquanto condições degradantes violam direitos básicos como higiene, saúde, segurança, moradia e alimentação. 

O país também reconhece a servidão por dívida, quando o empregador restringe a liberdade do trabalhador sob a alegação de cobrança de valores.

Denúncias: 

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade.

*Com informações da Agência Brasil



Fonte: Fan F1

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