
O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou, nesta quarta-feira (27), a Lei nº 9.720, que dispõe sobre a utilização de fogos de artifício no estado.
De acordo com a nova legislação, ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro ruidoso.
A lei permite apenas os fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos exclusivamente visuais, sem emissão de ruídos de alto volume.
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Fonte: TV Atalaia









