Na véspera do Carnaval, o Atlético-MG decidiu recorrer de uma decisão da Justiça que deu ganho de causa ao “Galo da Madrugada“, do Recife, que é reconhecido até pelo Guinness Book como o maior bloco de Carnaval do mundo.
Em petição enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, o time mineiro apontou que a sentença contrária ao clube, na briga pela marca “Galo Folia“, não foi compatível com as regras da Lei de Propriedade Industrial e apontou até que “marcas semelhantes não devem coexistir”.
O clube mineiro diz que não pretende inviabilizar as atividades de Carnaval do “Galo da Madrugada” considerado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como titular da maca “Galo Folia“, mas busca apenas a exclusão de atividades do bloco que possam ser relacionadas a esportes em seu registro.
E, para embasar sua tese, até questionou que o bloco, se quisesse, poderia criar uma equipe para competir com o Atlético-MG com o mesmo nome de “Galo”, o que confundiria público e patrocinadores.
“Como já mencionado, não se busca acabar com as atividades de carnaval e festas da marca anulanda (‘Galo da Madrugada‘), mas sim proteger o registro anterior do Apelante em seu nicho de mercado. Caso se admita que o Primeiro Apelado (‘Galo da Madrugada‘) possa manter o registro na forma como está, ele poderia, a qualquer momento, se valer de seu título e montar um time de futebol, por exemplo, o que geraria concorrência frontal com as marcas do Apelante (Atlético-MG)”, defenderam os advogados do clube.
Em resumo, o time mineiro queria a marca “Galo” só pra ele, após o bloco tentar registrar o termo “Galo Folia” no INPI, por entender que a confusão de nomes pode atrapalhar os torcedores de um modo geral.
Por isso, a equipe de Belo Horizonte ingressou com ação na Justiça contra o órgão e o bloco, sob justificativa de violação de direitos de privacidade.
Para o clube, o “Galo da Madrugada” poderia ser considerado seu concorrente, pois ambos atuam no ramo de entretenimento. Porém, em primeira instância, o clube teve seu pedido rejeitado pela Receita Federal em janeiro. Agora, decidiu recorrer.
Gustavo Escobar, advogado do “Galo da Madrugada“, apontou que tem confiança na manutenção da sentença favorável ao bloco.
“O processo deixou claro, e a sentença reconheceu expressamente, que o ‘Galo da Madrugada‘ possui registros marcários anteriores contendo a expressão ‘Galo’ na mesma classe discutida, além de atuação consolidada e distinta no segmento cultural carnavalesco. A coexistência das marcas não gera risco de confusão ou associação indevida, fundamento central da decisão judicial”, apontou.
“A insistência recursal, nesse contexto, apenas prolonga uma controvérsia que já foi tecnicamente enfrentada e decidida. O sistema de propriedade industrial não confere exclusividade absoluta sobre expressões ou palavras isoladas quando aplicadas a realidades mercadológicas distintas. O que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural”, continuou.
O bloco mencionou ainda que possui outros registros no INPI com o termo “Galo”, como “Apoteose do Galo“, “Polo do Galo“, entre outros.
Em sentença, a Justiça rejeitou os pedidos do Atlético-MG.
“Se tratam de mercados completamente distintos, sendo que o consumidor que busca um espetáculo esportivo profissional ou produtos relacionados à marca do clube de futebol não vê nos eventos festivos da ré uma alternativa equivalente ou uma extensão dos serviços da autora, assim como o público de manifestações culturais não substitui tais eventos por atividades esportivas”, afirmou a decisão.
“As marcas possuem origens históricas e geográficas distintas e bem demarcadas, consolidadas ao longo de décadas de convivência. As origens habituais percebidas pelo público são, portanto, distintas”, continuou a sentença.
“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o galo como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais”, concluiu a Justiça.
A decisão foi assinada pela juíza Queia Jemma, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na época da sentença, o time mineiro mandou um posicionamento. Veja abaixo:
O Atlético esclarece que a Ação Judicial em questão visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui diversos registros prévios da marca “Galo”.
O Clube respeita e reconhece a relevância das manifestações culturais e populares ligadas ao Carnaval, festa que faz parte da identidade e da alegria do povo brasileiro, bem como a tradição do Bloco Galo da Madrugada.
O Atlético possui mais de 300 registros da marca “Galo” e suas variantes junto ao INPI, sendo o clube brasileiro com o maior número de registro de marcas no País. O trabalho de proteção marcária é realizado permanentemente pelo Clube, que permanece atento sempre que um novo registro interfira em seu segmento de atuação.
Assim, o Atlético reafirma seu compromisso com a cultura, o diálogo institucional e a proteção responsável de suas marcas, em especial na esfera esportiva.
Próximos jogos do Atlético-MG:
Fonte: ESPN









