As regras de transição para a adoção gradual da biometria para a concessão de benefícios sociais da Seguridade Social já foram divulgadas pelo Governo Federal. Sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado, a exigência do cadastro biométrico busca aprimorar a segurança dos programas sociais.
Até 31 de dezembro de 2027, valem os cadastros biométricos já feitos na Carteira Nacional de Habilitação, no Registro Nacional Migratório e na Identificação Civil Nacional. Já a partir de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita.
De acordo com a gestão federal, dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.
Confira os prazos:
- Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
- Para manutenção ou revisão do BPC, a biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
- Após esses prazos, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Governo Federal ressalta que para os que já são beneficiários, o órgão consulta as bases automaticamente, e somente serão convocados aqueles que não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases, conforme as datas referidas anteriormente. Estes terão até 90 dias para regularizar.
A portaria também prevê dispensas: pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas com protocolos oficiais, além de moradores de cidades em situação de emergência ou calamidade pública.
Ainda segundo o Governo, todo o processo de transição será conduzido de forma organizada e gradual, assegurando prazo adequado para que todos os beneficiários regularizem sua situação.
Fonte: Fan F1









