Um relatório de apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), referente ao exercício de 2024, apontou diversas impropriedades na gestão de recursos federais pelo município de Aquidabã durante a gestão do ex-prefeito, Dr. Mário Lucena.
O documento, publicado no dia 18 de fevereiro, detalha irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na execução de convênios com o Ministério do Esporte e em processos licitatórios voltados à contratação de serviços de engenharia.
Para fundamentar as conclusões, a CGU utilizou procedimentos técnicos de fiscalização, como análise documental, vistorias presenciais e cruzamento de dados em sistemas federais.
Entre as irregularidades identificadas está o pagamento indevido de R$ 70.927,40 em gratificação ao então secretário municipal de Educação, com recursos da parcela de 70% do Fundeb, entre 2022 e 2024. No período, o professor Jackson Crisostomo dos Santos esteve à frente da pasta. A partir de setembro de 2024, Cení Ferreira dos Santos Oliveira assumiu interinamente a Secretaria.
Segundo a CGU, o cargo não se enquadra no rol de profissionais da educação básica autorizados a receber remuneração com recursos do fundo. Portanto, as despesas foram realizadas sem permissão legal e devem ser ressarcidas à conta específica do fundo.
Também foram identificados gastos com aquisição de uniformes e refeições custeados com verbas do Fundeb. De acordo com a Controladoria, após o reconhecimento do erro, a prefeitura devolveu R$ 18.935,00 e R$ 35.015,40, respectivamente, à conta do fundo.
No que se refere à manutenção da frota escolar, o relatório apontou que, no exercício de 2022, as despesas com manutenções preventivas e corretivas de veículos do transporte escolar apresentaram quantitativo elevado, com indícios de irregularidades pela ausência de informações claras sobre a destinação dos produtos e serviços executados. A fiscalização constatou ainda a realização de compras e serviços sem a emissão prévia de empenho.
Com base na documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), a CGU verificou a inexistência de cronograma prévio de manutenção e a ausência de relatórios que justificassem a necessidade dos serviços executados. Em alguns casos, não houve sequer a identificação dos veículos que teriam sido objeto das intervenções.
Ginásio de esportes
Outro ponto do relatório diz respeito à paralisação das obras de um ginásio de esportes, objeto do Convênio nº 844019/2017. Conforme dados do antigo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), o ajuste previa investimento de R$ 604.147,05 para a construção de um equipamento com área de 1.064 m², celebrado entre o Ministério do Esporte e o município, com intermediação da Caixa Econômica Federal.
Embora o valor total tenha sido repassado ao município em agosto de 2020, até maio de 2024 a execução física da obra alcançava 67,6%, segundo a última Planilha de Levantamento de Eventos (PLE) elaborada pela equipe de engenharia da Caixa. Foram comprovadas despesas de R$ 296.900,25 mediante notas fiscais apresentadas pela empresa Villard Empreendimentos Ltda, vencedora da Tomada de Preços nº 06/2019, cujo contrato foi ajustado em R$ 554.059,41.

Registros do local da obra | Fonte: Relatório de auditoria da CGU
Em vistoria in loco realizada em 13 de maio de 2024, a equipe de auditoria constatou que a obra estava paralisada e sem a presença de trabalhadores. A empresa solicitou o cancelamento do contrato em 15 de janeiro de 2024, alegando atrasos nos pagamentos e aumento dos custos da construção civil, e abandonou o canteiro de obras.
Segundo a CGU, a última fatura, emitida em fevereiro de 2024, no valor de R$ 143.053,64, foi paga à empresa a título de indenização, mesmo sem a comprovação de regularidade fiscal, uma vez que a construtora não apresentou as certidões negativas de débito exigidas pelo contrato e pela legislação licitatória.
A auditoria apontou como falhas graves a ausência de registro formal de trabalhadores, constatada a partir de consulta ao Caged, que não identificou empregados vinculados à construtora, e a inexistência de certidões fiscais válidas da empresa contratada.
Conforme a Controladoria, a gestão municipal, antes de efetuar o pagamento indenizatório, deveria ter descontado as multas compensatórias e punitivas da garantia contratual e dos valores a serem repassados à empresa.
“Diante desse fato, resta configurado que a Administração Municipal deu causa a um prejuízo potencial de R$ 143.053,64 aos recursos da conta do convênio, pela inobservância da aplicação das sanções definidas na lei de licitações”, aponta o relatório.
Outro aspecto mencionado pela CGU é que a empresa citada era investigada em processo judicial decorrente de ação cautelar movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Sergipe (MPSE), para apurar supostos crimes em processos licitatórios. A ação resultou no afastamento liminar do então prefeito Mário Lucena e de outros agentes públicos de Aquidabã, no último trimestre de 2024.
Conforme o relatório, o responsável pela Villard Empreendimentos Ltda. atuou como assistente administrativo da Prefeitura Municipal de Aquidabã entre 2016 e dezembro de 2019.
O edital da Tomada de Preços nº 06/2019 foi publicado em 10 de dezembro de 2019, e o contrato nº 23/2020, firmado entre a empresa e a prefeitura, foi assinado em 20 de fevereiro de 2020. Segundo a CGU, essa circunstância aponta possível vedação legal à participação da empresa no certame.
Licitação
No campo das licitações, a análise do Pregão Eletrônico nº 12/2023 revelou vícios no procedimento. O objeto era o registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia, sob demanda, para a manutenção em prédios, logradouros, praças e vias públicas do município, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Segundo o relatório, a prefeitura desclassificou indevidamente a empresa que apresentou a melhor proposta, afrontando os princípios da competitividade e da economicidade. Em medições de serviços de engenharia realizados em prédios públicos, também foram identificados indícios de superfaturamento, com quantitativos superiores às necessidades técnicas das reformas.
A CGU sustenta possível direcionamento da licitação para a empresa Marliton Alberto Empreendimentos Ltda. evidenciado pela desclassificação da licitante que ofertou o maior desconto e a falta de apuração dos motivos da desistência das 2ª e 3ª colocadas.
A CGU registrou ainda que, em diversos apontamentos, a Prefeitura de Aquidabã não apresentou defesa formal ou atribuiu as inconsistências a “ajustes contábeis”.
Defesa da gestão
Conforme consta no relatório, em resposta aos achados da auditoria, a Secretaria Municipal de Educação defendeu a legalidade da utilização da parcela de 70% do Fundeb para pagamento da gratificação ao secretário. A pasta argumentou que a Lei nº 14.113/2020 e a Lei nº 14.276/2021 ampliaram o conceito de “profissionais da educação básica”, incluindo funções de direção ou administração escolar, nas quais, segundo a gestão, se enquadraria o cargo.
Sobre as despesas com manutenção dos veículos do transporte escolar e a emissão de notas fiscais anteriores ao empenho, a administração municipal sustentou que a prática se baseia no instituto do “reconhecimento de dívida”, previsto no Art. 37 da Lei nº 4.320/64, aplicado a despesas extraordinárias. A justificativa é de que a medida busca evitar a interrupção de serviços essenciais diante de situações imprevistas.
A gestão alegou ainda que, uma vez prestado o serviço, o pagamento deve ser efetuado para evitar enriquecimento sem causa da administração, e informou possuir planilhas detalhadas sobre o estado dos veículos e roteiros, embora a CGU tenha considerado a documentação insuficiente diante da ausência de planejamento prévio.
Quanto à paralisação da obra do ginásio e ao pagamento indenizatório à empresa Villard Empreendimentos, o município afirmou que a própria construtora solicitou o cancelamento do contrato, alegando atrasos em pagamentos e aumento nos custos de materiais. O pagamento final de R$ 143.053,64, segundo a gestão, foi respaldado por parecer jurídico municipal que apontou a nulidade contratual e recomendou a indenização pelos serviços executados.
Em relação às falhas no processo licitatório, a prefeitura argumentou que, por se tratar de serviços comuns de engenharia de menor complexidade, a exigência de capacidade técnico-operacional poderia ser flexibilizada para garantir a competitividade. A gestão destacou que a empresa Marliton Alberto Empreendimentos apresentou certidão regular do CREA-SE e que a formatação do edital não teve como objetivo beneficiá-la.
Procurada pelo Portal Fan F1, a atual gestão informou que ainda não houve notificação do relatório pela CGU.
“O Município permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”, diz o comunicado.
Fonte: Fan F1









