A Justiça Federal absolveu na última segunda-feira, 23, o humorista Léo Lins, após condenação a oito anos e três meses por distribuição de conteúdo preconceituoso contra minorias e grupos vulneráveis, na gravação de um show de comédia, em 2022.
A resolução veio após recurso da defesa analisado por colegiado de desembargadores, que reverteu a sentença por 2 votos contra 1. O único voto contrário a absolvição oferecia a proposta de redução da pena do humorista de 8 anos e três meses para 5 anos, um mês e 20 dias em regime semiaberto.
No julgamento, decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda suspendeu a multa indenizatória por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
Em nota, a defesa do famoso comemorou a decisão do julgamento alegando vitória para a criação livre de arte. “Nós, equipe jurídica do humorista Léo Lins, estamos felizes com o resultado do julgamento de hoje que, na visão da defesa, refletiu o conteúdo do processo. Com esta decisão absolutória proferida pelo Tribunal Regional Federal 3, acreditamos estar novamente resguardada a liberdade artística e de expressão. Maiores detalhes sobre a decisão, precisamos ter acesso ao acórdão.”, declararam.
Saiba detalhes do julgamento
O revogamento da sentença veio com base nos argumentos apresentados pela defesa de Léo Lins, que relacionava a utilização de piadas de cunho preconceituoso como parte de uma “encenação artística e humorística”, resguardada pelos direitos constitucionais de liberade de expressão e criação.
O relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, admitiu a contestação com a declaração que mesmo a acidez do tipo de humor, o uso das piadas encaixa-se no campo das ideias e da provocação cultural. O magistrado finalizou sua decisão com fundamentação de filósofos clássicos, afirmando que a intervenção estatal apenas se mostra necessária em ações que possam produzir dano concreto ou perigo real.
Mazloum ainda evidenciou a fala do humorista ressaltando que as piadas servem para “aliviar e provocar reflexão” e sua posição contra o preconceito no final do show demonstram uma distinção clara entre o “personagem cênico” e sua personalidade fora dos palcos.
Já o desembargador André Nekatschalow, voto contra a reversão da sentença, argumentou que o humor de Léo Lins é sustentado com base na “humilhação do próximo”, além de afirmar que a utilização desse tipo de piada configura um instrumento de autoafirmação,
O julgamento encerrou com a absolvição total do comediante, baseada na consideração que não houve prova “além da dúvida razoável” que Léo tinha intenção de discriminar as minorias em que as piadas foram direcionadas.
Conheça o caso
O comediante que acumula diversas polêmicas relacionadas a hostilização de grupos minoritários, obteve sua condenação decretada após apresentação em 2022, em que direcionava piadas discriminatórias contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. O vídeo publicado na internet já contava com mais de 3 milhões de visualizações, quando foi retirado do ar por decisão judicial em 2023.
A sentença veio motivada com argumentos que o tipo de humor incentiva a propagação de ódio e contribui com a intolerância. A Justiça ainda considerou que a criação e liberdade artística não deve ser utilizada como escudo para a prática de crimes e disseminação de ódio.
A decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, argumentou também que a longevidade da postagem e a variada quantidade de grupos minoritários atinigidos pelo discurso proferido colaborou para o aumento da pena do humorista, com a agravamento de que as manifestações foram feitas em um momento de lazer e descontração.
* Com inforamções do G1.
Fonte: Fan F1









