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Prazo para requerimento do Seguro-Defeso é ampliado para junho de 2026


Nessa última quinta-feira, 25, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma nova resolução que altera os critérios para solicitação e pagamento do Seguro-Desemprego destinado ao pescador artesanal, conhecido como Seguro-Defeso.

A medida amplia os prazos tanto para requerer o benefício quanto para entrar com recurso administrativo em caso de negativa.

De acordo com as novas regras, nos períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pescador poderá solicitar o benefício até o último dia em que durar o defeso. Caso ocorram mudanças na área abrangida, nas normas do período de defeso ou em qualquer condição que interfira no direito ao benefício, o prazo para requerimento poderá ser estendido por até 60 dias.

Também houve alteração no tempo para recorrer ou atender exigências após o indeferimento do pedido. O prazo passa a ser de até 120 dias, contados a partir da notificação que comunicar a negativa do benefício.

Medidas de controle

Com o objetivo de reforçar o controle e coibir fraudes, foram estabelecidas novas exigências para a concessão do benefício aos pescadores artesanais.

Entre as obrigações, está a necessidade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a realização de cadastro biométrico. Além disso, o trabalhador deverá apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Também será exigido que o pescador comprove residência em município contemplado pelo período de defeso correspondente. Outra medida prevista é a participação nas entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde já está em vigor o período de piracema.

Como solicitar o benefício

O requerimento do Seguro-Defeso é feito exclusivamente de forma digital. Pescadores e pescadoras artesanais devem realizar a solicitação por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Nas duas plataformas, além de encaminhar o pedido, é possível acompanhar o andamento da análise, verificar o calendário de pagamentos e, se necessário, registrar pedido de revisão em caso de indeferimento.

Exigências para acesso ao Seguro-Defeso

De acordo com as novas normas, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano, considerando a data em que fizer o pedido do benefício.
  • Ter cadastro biométrico conforme previsto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
  • Estar devidamente cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Não possuir nenhuma outra fonte de renda que não seja proveniente da atividade de pesca.
  • Ter exercido a atividade pesqueira no intervalo entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em vigor, prevalecendo o período menor, com comprovação por meio do REAP e do recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de caráter continuado, salvo nos casos de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
  • Comprovar que reside em município contemplado pelas portarias que definem os períodos de defeso.
  • Demonstrar, mediante apresentação de notas fiscais, a venda da produção, ou apresentar comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Ter sido submetido à coleta complementar de informações, conforme previsto na Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.



Fonte: Fan F1

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