Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinaram, por maioria, que o governador Fábio Mitidieri (PSD) regulamente o pagamento do abono de permanência aos servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, e estabelece prazo de até 180 dias para edição da norma, contado a partir do trânsito em julgado da ação.
A decisão foi proferida em Mandado de Injunção apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), que apontou omissão do Poder Executivo na regulamentação do benefício após mudanças na legislação previdenciária.
Relatora do processo, a desembargadora Ana Lúcia Freire reconheceu a existência de omissão parcial do Estado na regulamentação do direito ao abono de permanência, previsto no artigo 40, §19, da Constituição Federal. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos magistrados do pleno.
Caso o prazo de 180 dias não seja cumprido, os servidores representados na ação poderão solicitar judicialmente a aplicação das regras anteriores à reforma da Previdência para garantir o pagamento do benefício até que a nova lei seja editada.
Entenda o caso
O abono de permanência foi criado pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003 para incentivar servidores que já têm direito à aposentadoria a permanecerem em atividade. Como contrapartida, eles recebem valor equivalente à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória.
Com a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, estados e municípios passaram a ser responsáveis por regulamentar o benefício em legislação própria.
Em Sergipe, o abono foi revogado em 2019 pelo então governador Belivaldo Chagas, por meio da Lei Complementar Estadual nº 338/2019.
A ação chegou ao TJSE após servidores do próprio tribunal terem pedidos do benefício negados, mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria.
Divergência sobre prazo
Durante o julgamento, todos os magistrados reconheceram a existência de omissão legislativa. A divergência ocorreu apenas em relação ao prazo para regulamentação.
O desembargador Diógenes Barreto sugeriu que o prazo se estendesse até o fim do atual exercício financeiro, mas a maioria acompanhou o voto da relatora e fixou o limite de 180 dias.
Fonte: Fan F1








