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Troca de advogado de Vorcaro aponta possível negociação por delação, diz especialista


Entretanto, o doutor em direito constitucional, Fernando Capano, faz alerta sobre uso do recurso e aponta que ele não pode ser a única prova para fundamentar uma condenação: ‘processo penal não é espetáculo’

ReproduçãoDaniel Vorcaro, do Banco Master
aso a delação se concretize, o banqueiro poderá obter benefícios como redução de pena e de multas

A manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e a recente mudança em sua equipe jurídica, nesta sexta-feira (13), sinalizam uma possível guinada estratégica para a assinatura de um acordo de delação premiada.  A avaliação é do doutor em direito constitucional, Fernando Capano, em entrevista à Jovem Pan, durante o Jornal da Manhã.

A substituição da equipe de defesa — agora sob a liderança do advogado José Luis de Oliveira Lima — sugere uma alteração na lógica de condução do caso. Segundo Capano, essa movimentação costuma indicar o início de negociações com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Com a delação premiada, nós teremos muito provavelmente para o processo a vinda de novos personagens, de novos investigados e de novas etapas aí que poderão dar desdobramentos para outras pessoas, inclusive para autoridades políticas de altíssima octanagem política”, analisou Capano.

Caso a delação se concretize, o banqueiro poderá obter benefícios como redução de pena e de multas.

Para o especialista, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter Vorcaro preso é uma forma de garantir que o pivô do escândalo colabore com as autoridades enquanto está sob custódia do Estado. O objetivo é desmembrar a complexa rede de relações financeiras e fáticas ligadas ao Banco Master. “Esse é um dos argumentos que foi utilizado exatamente para mantê-lo custodiado”.

Capano observa que, juridicamente, uma delação premiada não pode ser a única prova para fundamentar uma condenação. Para que as acusações tenham validade processual, os depoimentos de Vorcaro precisam ser acompanhados de provas corroborativas, como documentos, dados bancários e depoimentos de outras testemunhas. “O processo penal não é espetáculo; ele precisa respeitar o devido processo legal, cuja lógica é permitir aos envolvidos o amplo direito de defesa e contraditório”, pontuo.

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Fonte: Jovem Pan

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