A Justiça de Sergipe derrubou a decisão que determinava a paralisação imediata das atividades da empresa Administradora Condominial Empreendimentos Ltda., alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE).
Na avaliação do Judiciário, não há fundamento para a suspensão sumária das atividades, medida considerada excepcional e que só deve ser aplicada diante de risco concreto e comprovado de dano grave ou irreparável.
A defesa da Condominial havia contestado a decisão anterior, argumentando que a empresa atua apenas na prestação de serviços administrativos às associações de construção no modelo de “preço de custo”, sem se confundir com uma incorporadora.
A contestação também sustenta que já há outra ação judicial em andamento sobre o mesmo tema, levantando hipótese de litispendência, e defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Incorporações Imobiliárias aos empreendimentos associativos.
Com a nova decisão, as atividades da empresa seguem normalmente enquanto o processo continua em tramitação.
Fonte: Fan F1








