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Justiça mantém extinção de mandato de vereador de Cristinápolis e nega liminar para retorno ao cargo


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu manter a extinção do mandato do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido como Landinho, do município de Cristinápolis. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 16, pela juíza Adelaide Maria Martins Moura, no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do parlamentar.

O vereador havia recorrido à Justiça para tentar suspender os efeitos da Resolução nº 01/2026, da Câmara Municipal de Cristinápolis, que declarou a perda do mandato por excesso de faltas às sessões legislativas de 2025. No recurso, ele pediu uma decisão liminar que permitisse seu retorno imediato ao cargo até o julgamento definitivo do processo.

Na decisão, a magistrada reconheceu que há risco de prejuízo com a ausência do parlamentar no exercício do mandato, mas entendeu que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes que comprovem a probabilidade do direito alegado pelo vereador. Por isso, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão anterior que havia indeferido a liminar.

Argumentos da defesa

No recurso, a defesa do vereador sustenta que a Câmara Municipal teria utilizado uma base de cálculo equivocada para contabilizar as sessões do ano legislativo de 2025. Segundo o parlamentar, o total correto seria de 73 sessões, e não 43, o que alteraria o limite de faltas permitido. De acordo com os argumentos apresentados, ele teria acumulado 21 ausências, sendo nove justificadas, o que não ultrapassaria o limite de um terço das sessões previsto na legislação.

O vereador também alegou que diversas justificativas de ausência foram apresentadas por meio do grupo institucional de WhatsApp da Câmara, canal que, segundo ele, era utilizado oficialmente pelos parlamentares para comunicação interna. A defesa ainda questionou a validade de atas das sessões e apontou possível cerceamento de defesa no processo administrativo que resultou na perda do mandato.

Entendimento da Justiça

Apesar das alegações, a juíza destacou que a intervenção do Judiciário em decisões internas do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando há violação direta à Constituição ou ilegalidades evidentes.

Segundo a magistrada, as questões levantadas pelo vereador envolvem análise aprofundada de fatos e interpretação do regimento interno da Câmara, o que exige produção de provas e exame detalhado durante o andamento do processo, não sendo possível resolver essas controvérsias em sede de decisão liminar.

Próximos passos

Com a decisão, permanece válida a resolução da Câmara Municipal que declarou a extinção do mandato. O processo, no entanto, seguirá tramitando no Tribunal de Justiça de Sergipe, onde o recurso ainda será analisado pelo colegiado da 1ª Câmara Cível.

A Câmara Municipal de Cristinápolis será intimada para apresentar resposta no prazo legal, e posteriormente o caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação antes do julgamento definitivo.



Fonte: Fan F1

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