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De cusparada a ‘participação em rixa’: tribunal enquadra expulsos de Cruzeiro x Atlético-MG em punições que vão até 12 jogos


Nesta quinta-feira (19), o TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou as intimações feitas a 25 jogadores e um massagista de Cruzeiro e Atlético-MG pela batalha campal ocorrida na final do Campeonato Mineiro, em 8 de março, no Mineirão. O julgamento, que também envolverá os dois clubes como entidades responsáveis, ocorrerá na próxima terça-feira (24), às 19h (de Brasília), na sede do tribunal.

Na ocasião, a enorme briga generalizada resultou em incríveis 23 expulsões, em uma das súmulas mais caóticas de todos os tempos no futebol brasileiro.

Os 25 atletas foram enquadrados em artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que tratam de “participação de rixa”, “praticar de conflito durante uma partida”, “praticar agressão física” e até “cuspir em outrem”.

O “campeão” de aparições foi o meio-campista Gerson, da Raposa, que foi citado cinco vezes, em vários trechos dos mesmos artigos (art. 254-A e art. 257).

O goleiro atleticano Everson, pivô do início da briga junto com o cruzeirense Christian, foi incluído em quatro situações previstas no artigo 257.

Já o arqueiro celeste Cássio, que precisou ser segurado várias vezes e separado de troca de socos, foi denunciado em dois artigos.

O atacante Kaio Jorge, da Raposa, foi citado três vezes. O mesmo acontece com o zagueiro Lyanco, do Galo.

O massagista Aluizio Carlos dos Santos, do Atlético, foi citado nos artigos 257 e 254-A, por ter dado um chute em um jogador do Cruzeiro que estava caído.

Os artigos determinam punição de até 10 ou 12 partidas de suspensão. Os ganchos serão cumpridos na próxima edição do Campeonato Mineiro, em 2027, ou em competições organizadas pela FMF (Federação Mineira de Futebol) até 2028.

Cruzeiro e Atlético-MG também serão julgados. Os dois clubes, representados pelas SAFs, foram enquadrados nos artigos 275 (parágrafo 3º) e 258-D (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”) e podem ser condenados ao pagamento de multas que vão até R$ 10 mil.

Veja abaixo a lista completa de citações:

Art. 257: participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente

  1. Christian

  2. Everson

  3. Matheus Henrique

  4. Alan Franco

  5. Lucas Romero

  6. Gerson

  7. Fabrício Bruno

  8. Alan Minda

  9. Ruan Tressoldi

  10. Vitor Hugo

  11. Kaio Jorge

  12. Lyanco

  13. Lucas Silva

  14. Walace

  15. Junior Alonso

  16. Cássio

  17. Kauã Prates

  18. Fagner

  19. Hulk

  20. Villalba

  21. João Marcelo

  22. Preciado

  23. Renan Lodi

  24. Gabriel Delfim

  25. Cassierra

  26. Cruzeiro SAF

  27. Atlético-MG SAF

  28. Aluizio Carlos dos Santos (massagista)


Art. 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente

  1. Christian

  2. Everson

  3. Matheus Henrique

  4. Alan Franco

  5. Lucas Romero

  6. Gerson

  7. Fabrício Bruno

  8. Alan Minda

  9. Ruan Tressoldi

  10. Vitor Hugo

  11. Kaio Jorge

  12. Lyanco

  13. Lucas Silva

  14. Walace

  15. Junior Alonso

  16. Cássio

  17. Kauã Prates

  18. Fagner

  19. Hulk

  20. Villalba

  21. João Marcelo

  22. Preciado

  23. Renan Lodi

  24. Gabriel Delfim

  25. Cassierra

  26. Aluizio Carlos dos Santos (massagista)


Art. 254-B: Cuspir em outrem

  1. Lyanco


Art. 258-D: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código

  1. Cruzeiro SAF

  2. Atlético-MG SAF


Art. 275: Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição

  1. Cruzeiro SAF

  2. Atlético-MG SAF



Fonte: ESPN

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