O início do julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros, acusados pela morte de Henry Borel, foi interrompido nesta segunda-feira (23) após a bancada de defesa do ex-vereador abandonar o plenário do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Diante da conduta, a juíza Elizabeth Machado Louro dissolveu o conselho de sentença e deve remarcar a sessão.
Leniel Borel, pai da vítima e assistente de acusação, classificou a estratégia como “terrorismo” e afirmou sentir que “assassinaram o Henry pela segunda vez”.
Abandono do plenário e sanções
Os advogados de Dr. Jairinho deixaram a sessão alegando falta de acesso à integralidade das provas, especificamente dados de um notebook e de aparelhos celulares disponibilizados recentemente.
A magistrada, no entanto, declarou a manobra como um ato atentatório contra a dignidade da justiça, argumentando que a conduta desrespeita orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) para a celeridade do caso.
Como consequência, a juíza condenou os cinco advogados da defesa ao pagamento das despesas processuais e solicitou a apuração de infrações ético-disciplinares junto à OAB.
O tribunal também oficiou a Defensoria Pública para assumir o caso de Jairo Souza Santos Júnior caso ocorra novo abandono na data futura.
Soltura de Monique Medeiros
A interrupção do julgamento resultou na decisão de relaxamento da prisão de Monique Medeiros.
A juíza entendeu que a ré não contribuiu para o adiamento, uma vez que sua defesa estava pronta para o início dos trabalhos.
A manutenção da custódia foi considerada constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que o atraso na marcha processual foi imputado exclusivamente à defesa do corréu.
O Ministério Público anunciou que pretende recorrer da decisão de soltura. Por outro lado, a prisão preventiva de Dr. Jairinho foi mantida.
O magistrado fundamentou a permanência do réu no cárcere pela gravidade dos crimes e pela tentativa da defesa de interferir no andamento do processo.
Histórico do caso Henry Borel
Henry Borel Medeiros, de 4 anos, morreu em 8 de março de 2021. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou 23 lesões corporais e indicou como causa da morte hemorragia interna e laceração hepática por ação contundente.
Os réus respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual.
A acusação sustenta que o menino sofria agressões do padrasto com o conhecimento da mãe.
O caso motivou a sanção da Lei Henry Borel, que tornou hediondo o homicídio contra menores de 14 anos.
Fonte: CNN









