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Portaria da SSP-SE define normas para comunicação institucional em casos de feminicídio e violência contra a mulher


Diante dos recentes casos de feminicídio em Sergipe, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SE) definiu para a comunicação institucional em casos de feminicídio e violência contra a mulher em Sergipe. A portaria foi publicada nessa quarta-feira, 26, no Diário Oficial.

Segundo a SSP, a medida tem como objetivo padronizar a divulgação de informações, evitar a revitimização, proteger o andamento das investigações e assegurar uma abordagem responsável por parte das instituições de segurança pública.

A portaria também leva em consideração evidências de que a exposição excessiva e o detalhamento da dinâmica dos crimes podem contribuir para o chamado efeito contágio, quando a forma de divulgação acaba influenciando a repetição de condutas violentas.

Entre os principais pontos, a portaria define a obrigatoriedade de alinhamento prévio com as assessorias de comunicação antes de qualquer manifestação pública sobre ocorrências dessa natureza. A regra vale para entrevistas, divulgação de informações à imprensa, publicações em redes sociais institucionais ou pessoais vinculadas à função pública, além da emissão de notas e posicionamentos oficiais.

Além disso, proibe o detalhamento minucioso da dinâmica dos crimes, a vedação de juízo de valor sobre a vítima e a necessidade de evitar linguagem sensacionalista. Outro ponto importante é a limitação da exposição do autor do crime ao estritamente necessário, evitando a promoção indevida de sua imagem.

Também fica vedada a divulgação de imagens, áudios ou vídeos que exponham vítimas e familiares, salvo em situações com autorização legal e alinhamento institucional. Informações técnicas ou periciais passam a depender de avaliação conjunta entre a autoridade policial responsável e a assessoria de comunicação.



Fonte: Fan F1

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