A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata das obras de ampliação do cemitério municipal de Cristinápolis e proibiu a realização de novos sepultamentos irregulares no local. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), que apontou irregularidades ambientais, sanitárias e urbanísticas relacionadas à obra e ao funcionamento do cemitério.
De acordo com a decisão judicial, o município não apresentou licença ambiental válida para a ampliação do cemitério, documento obrigatório para esse tipo de intervenção. O processo também aponta que sepultamentos estavam sendo realizados diretamente no solo, em desacordo com normas ambientais e de controle sanitário, o que pode representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Outro ponto destacado na decisão foi a interdição de uma via pública para possibilitar a ampliação do cemitério, situação que teria causado prejuízos à mobilidade urbana e contribuído para alagamentos na região.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ficaram comprovados o risco de dano e a urgência da medida, destacando que a continuidade das obras e dos sepultamentos irregulares poderia agravar a situação e gerar prejuízos à população. Por isso, determinou a paralisação imediata das obras até que o município obtenha a Licença de Instalação junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
Além disso, a decisão obriga o município de Cristinápolis a interromper sepultamentos em áreas sem licenciamento e a providenciar, às próprias custas, a transferência dos corpos sepultados irregularmente para cemitérios de municípios vizinhos que possuam estrutura adequada ou para cemitério particular, até a regularização da situação e eventual construção de um novo cemitério municipal devidamente licenciado.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal. O município já foi intimado e deve cumprir a decisão de forma imediata.
Fonte: Fan F1







