O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O direito será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda da criança.
A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo após determinação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema.
Até então, a licença-paternidade não era regulamentada por lei específica. A Constituição previa apenas cinco dias corridos de afastamento, custeados pelas empresas, até que uma legislação própria fosse criada.
A nova legislação garante remuneração integral durante o período de afastamento, estabilidade no emprego e cria o salário-paternidade, que será pago pelo governo federal por meio da Previdência Social.
Também define regras específicas para casos de adoção, famílias em situação de vulnerabilidade e diferentes configurações familiares.
Entre os pontos mais relevantes, o texto assegura que:
- Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
- Pais que adotarem sozinhos ou obtiverem a guarda sem companheira(o) também terão direito ao período equivalente à licença-maternidade.
- Casais homoafetivos terão direitos garantidos: um ficará com a licença-maternidade e o outro com a licença-paternidade.
- O benefício será válido também em casos de parto antecipado.
- Em situações de demissão sem justa causa durante o período, o trabalhador poderá receber indenização de até o dobro do valor correspondente à licença.
Fonte: Fan F1









