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Justiça Eleitoral de Roraima marca eleição suplementar para 21 de junho


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima definiu o dia 21 de junho para a realização de eleições suplementares para governador e vice-governador do estado. A decisão veio após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassar o mandato de Edilson Damião (União) na última terça-feira (30).

Além de Damião, a Corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por oito anos.

As acusações foram de abuso de poder político e econômico no processo eleitoral de 2022 — ambos teriam utilizado a máquina pública para obter vantagens, principalmente com o uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

Para o pleito suplementar, o Tribunal informou que, durante o período entre 5 de maio e 13 de julho, trabalhará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 19 horas.

Além disso, o TRE disponibilizou o calendário das atividades, com as datas de vinculação de propaganda política, assim como datas-limite de filiação e de regularização do cadastro eleitoral. Confira as principais datas e informações:

  • Eleitores com situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 21 de janeiro de 2026 estão aptos a votar;
  • Partidos políticos ou federações que pretendem participar devem ter obtido registro de estatutos no TSE até 21 de dezembro de 2025;
  • Pretensos candidatos precisam ter domicílio eleitoral no estado e filiação no partido até 21 de dezembro de 2025;
  • Partidos políticos, federações e coligações podem solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até as 19 horas do dia 20 de maio de 2026;
  • Propagandas eleitorais poderão ser vinculadas a partir do dia 21 de maio, enquanto a vinculação gratuita em cadeia de rádio e televisão terá início em 3 de junho;
  • Realização do pleito: 21 de junho em todo o estado.

Com a decisão do TRE-RR, o eleitor do estado terá que ir às urnas duas vezes esse ano, uma vez que o governador e vice eleitos em 21 de junho seguirão no mandato até 5 de janeiro de 2027, com a chapa eleita no pleito de outubro assumindo no dia 6.

Entenda o caso

A decisão do TSE da última semana julgou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela?coligação Roraima Muito Melhor,?por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 contra Antonio Denarium e Edilson Damião, governador e vice eleitos à época.

O julgamento teve início em agosto de 2024, mas passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista, com uma conclusão neste ano.

Com a renúncia de Denarium ao cargo em março deste ano para disputar uma vaga no Senado, os ministros consideraram prejudicada a análise sobre a cassação de seu mandato, mas mantiveram a inelegibilidade.

Damião, que assumiu o comando do Executivo estadual, teve sua cassação referendada e foi afastado do cargo. A decisão da Corte também confirma a nulidade dos votos recebidos pela chapa e determinou a realização das novas eleições diretas.

Em um revés à decisão, Damião anunciou, na sexta-feira (1º), que será pré-candidato ao governo do estado nas próximas eleições.

“Deixei o governo por uma decisão da Justiça, que todo cidadão deve respeitar. Mas é importante esclarecer que meus direitos políticos estão garantidos”, disse em vídeo divulgado nas redes sociais.

O ex-governador também agradeceu o apoio recebido durante a gestão e fez um aceno à população e aos servidores públicos, ao defender a continuidade do que chamou de reconstrução do estado.

Rio de Janeiro x Roraima

O TSE buscou deixar mais claros os efeitos da renúncia sobre a cassação para evitar um desgaste, como o ocorrido no caso do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).

Na ocasião, a falta de clareza sobre os efeitos da decisão levou o ministro Flavio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), a pedir vista para aguardar a publicação do acórdão.

Atualmente, o Supremo analisa ações sobre o chamado “mandato-tampão” no estado. O julgamento foi suspenso por Dino até a publicação do acórdão do TSE, que ocorreu em 23 de abril.

O documento manteve o entendimento de que Castro não teve o mandato cassado, já que havia renunciado ao cargo antes da decisão.

Com informações de Fernanda Fonseca

*Sob supervisão de Lucas Schroeder





Fonte: Em Sergipe

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