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Candidata a prefeita de Pedrinhas nas eleições de 2024 é condenada por compra de votos | Política



A candidata a prefeita de Pedrinhas nas eleições de 2024, Eliane dos Reis Santos, foi condenada por prática de captação ilícita de sufrágio, crime conhecido como compra de votos. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira (19).

A Corte confirmou a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 53.205 à candidata. A condenação também será registrada para análise em eventuais futuros pedidos de registro de candidatura.

De acordo com os autos do processo, a investigação identificou um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores durante o período eleitoral. Entre as vantagens apontadas estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

Relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos destacou que a condenação foi fundamentada em um conjunto consistente de provas documentais e testemunhais. Entre os elementos analisados pela Justiça Eleitoral está um caderno apreendido durante a investigação policial, contendo anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues.

Além disso, testemunhas ouvidas em juízo relataram a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em circunstâncias que, segundo a decisão, demonstraram vínculo com a campanha eleitoral.

Ainda conforme o relator, os depoimentos apresentaram coerência entre si e estavam em consonância com as informações encontradas no material apreendido e nos demais documentos que integram o processo.

Na decisão, o Tribunal ressaltou que a caracterização da compra de votos não exige que o candidato pratique diretamente a conduta. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.

No caso analisado, as ofertas e entregas dos benefícios teriam sido realizadas por familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha eleitoral, circunstância que, segundo o TRE-SE, demonstrou a existência de condutas ilícitas em favor da candidatura.

A captação ilícita de sufrágio está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor em troca de voto. A legislação prevê aplicação de multa e cassação do registro ou diploma, quando cabível. Como a candidata não foi eleita, não houve cassação.


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Fonte: TV Atalaia

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