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Seguradora pode cancelar um seguro sem aviso? Entenda as regras



Receber um aviso de cancelamento do seguro pode gerar preocupação, principalmente quando o consumidor ainda acredita estar protegido.

Embora a seguradora possa encerrar uma apólice (contrato de seguro) em algumas situações previstas nas regras do contrato e na legislação, nem todo cancelamento é automático ou definitivo. Em alguns casos, inclusive, a decisão pode ser contestada.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que o cancelamento pode partir tanto do segurado quanto da seguradora, mas deve seguir critérios específicos.

Entre os principais motivos estão a falta de pagamento, fraudes ou omissão de informações na contratação, o agravamento intencional do risco e o pagamento de indenização integral.

A inadimplência costuma ser uma das mais causas mais frequentes de cancelamento, mas, segundo Jayme Torres, corretor de seguros, sócio da Santee Rio Corretora de Seguros e diretor da Aecor-RJ (Associação Estadual dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro), não é a única.

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Confira a seguir as situações que podem resultar em cancelamento do seguro:

Falta de pagamento

O problema não ocorre apenas quando o segurado deixa de pagar um boleto, mas também em situações em que o pagamento é feito por cartão de crédito e o cliente troca ou cancela o cartão sem atualizar os dados junto à seguradora ou ao corretor. Nesses casos, as parcelas deixam de ser cobradas e, se a pendência não for regularizada dentro dos prazos previstos, a cobertura pode ser suspensa e a apólice cancelada.

Fraude ou omissão de informações na contratação

Ocorre quando o segurado fornece dados falsos ou deixa de informar informações relevantes ao contratar o seguro. Por exemplo, informar um endereço diferente do real para pagar menos no seguro do carro ou omitir uma doença preexistente em um seguro de vida.

Agravamento intencional do risco

Acontece quando o segurado adota comportamentos que aumentam deliberadamente a probabilidade de um sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato) ou de prejuízos. Um exemplo é utilizar um veículo segurado para uma atividade não informada à seguradora, como transporte remunerado de passageiros, ou deixar de tomar medidas básicas para evitar danos ao bem segurado.

Indenização integral

Ocorre quando a seguradora paga a indenização total prevista no contrato em razão de perda total do bem ou da ocorrência de um evento coberto que encerra a obrigação da seguradora. Nesses casos, como o risco segurado já foi integralmente indenizado, a apólice é encerrada automaticamente.

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O que verificar ao receber o aviso?

Segundo Jorge Martinez, vice-presidente de Produtos e Precificação da Suhai Seguradora, quando ocorre a inadimplência, a seguradora deve comunicar o segurado e/ou seu corretor pelos canais cadastrados, como e-mail, telefone ou outros meios eletrônicos.

“Caso a situação não seja regularizada dentro dos prazos previstos contratualmente e na regulamentação aplicável, a cobertura poderá ser suspensa e a apólice cancelada”, diz.

Ao receber uma notificação de cancelamento, o primeiro passo é confirmar a situação da apólice e dos pagamentos realizados. Dependendo do valor já quitado, o segurado ainda pode ter direito a um período de cobertura.

“Dependendo do número de parcelas que o segurado contratou e efetivamente pagou, o valor pago pode ser suficiente para dar cobertura por um período superior ao aviso do cancelamento”, esclarece Torres.

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Quando o cancelamento pode ser contestado?

Nem todo cancelamento é considerado legítimo. O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, explica que a seguradora deve informar de forma clara os motivos da decisão e agir de acordo com os princípios da boa-fé e do dever de informação.

“O cancelamento não pode ocorrer de forma arbitrária ou surpreendente”, afirma.

Ferri explica que há situações em que a medida pode ser considerada abusiva, como nos casos de rescisão unilateral sem comunicação prévia adequada ao segurado. Outra situação recorrente envolve cancelamentos realizados logo após a utilização da cobertura.

“A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido que o cancelamento sem aviso prévio adequado pode ser considerado inválido”, ressalta Ferri.

De acordo com o advogado, isso é especialmente relevante nos casos de inadimplência, quando muitos tribunais entendem que o consumidor deve ser formalmente comunicado antes da efetiva rescisão da apólice.

“Nos seguros de vida, os tribunais costumam ser especialmente rigorosos quando a seguradora cancela contratos antigos sem motivo legítimo, sobretudo quando o segurado já se encontra em idade avançada ou possui maior dificuldade para contratar nova cobertura no mercado”, aponta o advogado.

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Como recorrer?

Quando o segurado considera o cancelamento indevido, especialistas recomendam reunir toda a documentação relacionada ao contrato e solicitar formalmente à seguradora a justificativa da decisão.

“Caso a resposta não seja satisfatória, o consumidor pode registrar reclamação nos canais de atendimento da própria seguradora, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e apresentar demanda à Susep [Superintendência de Seguros Privados]”, afirma Ferri.

Dependendo do caso, também é possível buscar orientação jurídica para discutir o restabelecimento da cobertura ou a reparação de eventuais prejuízos.

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Há direito à indenização?

Se o cancelamento for considerado irregular e resultar em prejuízos ao segurado, a Justiça pode determinar tanto a retomada da cobertura quanto o pagamento de indenizações.

Segundo Ferri, além dos danos materiais, os tribunais também podem reconhecer danos morais em situações nas quais a conduta da seguradora provoque insegurança ou deixe o consumidor desamparado em momentos de necessidade.

“Cada caso exige análise das circunstâncias concretas, mas o entendimento predominante é que o consumidor não pode suportar os prejuízos decorrentes de um cancelamento realizado em desacordo com a lei, o contrato ou os deveres de boa-fé e informação”, pontua.

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Como evitar o cancelamento?

Algumas medidas simples podem reduzir o risco de perda da cobertura:

  • Manter os pagamentos em dia;
  • Verificar regularmente se os débitos estão sendo processados corretamente;
  • Atualizar telefone, e-mail e demais dados cadastrais;
  • Informar corretamente todos os dados na contratação do seguro;
  • Conferir atentamente as comunicações enviadas pela seguradora;
  • Procurar orientação do corretor sempre que houver dúvidas sobre a situação da apólice.

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Fonte: Em Sergipe

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