Completar 60 anos não é só um marco pessoal: é a idade em que a Lei 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, começa a garantir uma série de direitos. Alguns valem automaticamente a partir dessa data, outros dependem de solicitação ou variam conforme a cidade, e há benefícios que só entram em vigor aos 65…
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Fonte: O Antagonista









