Pré-candidatos às eleições de 2026 podem iniciar, a partir deste domingo, 5, ações de propaganda dentro dos próprios partidos, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A fase não configura campanha aberta ao eleitorado.
A chamada propaganda intrapartidária é voltada apenas a filiados e delegados, com o objetivo de influenciar as escolhas internas que serão feitas nas convenções partidárias.
As convenções estão marcadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos vão oficializar candidatos a presidente, governador, senador e deputado.
Durante essa etapa, são permitidas reuniões, envio de mensagens e distribuição de materiais internos, além de apresentações de nomes e propostas para disputa interna.
O TSE, porém, proíbe o pedido explícito de voto e veda o uso de rádio, TV e outdoors nessa fase. A propaganda também deve ser retirada após as convenções.
A propaganda eleitoral em sentido amplo só começa em 16 de agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro.
PL reforça pedido sobre campanha de Lula
Na última terça-feira, o PL reiterou ao ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de suspensão imediata de todas as campanhas publicitárias do governo Lula.
O pedido endereçado ao ministro, escolhido relator do processo, reitera a representação feita no TSE em 24 de junho com documentos que comprovam que o governo federal ultrapassou o teto legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral.
A ação por conduta vedada é contra o presidente Lula e a Secretaria de Comunicação Social (Secom). O partido requer que o TSE determine, em caráter liminar, a apresentação detalhada de todos os empenhos realizados em 2026 relacionados à publicidade institucional do governo federal, bem como a suspensão de novos empenhos e autorizações de despesas que possam agravar o alegado excesso.
Fonte: O Antagonista









