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Lei do Farol já vale nas estradas do Brasil e motoristas precisam conhecer a regra


A Lei do Farol ainda vale nas estradas brasileiras, mas a obrigação não é igual para todas as rodovias nem para todos os veículos. O ponto central está no uso do farol baixo em pista simples, túneis e situações de baixa visibilidade.

O que diz a Lei do Farol nas estradas?

A regra atual exige atenção ao tipo de via. Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê uso da luz baixa em condições específicas, como à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A finalidade é aumentar a visibilidade do veículo para outros condutores.

Motoristas precisam ficar atentos: Lei do Farol já está valendo nas estradas do Brasil
Motoristas precisam ficar atentos: Lei do Farol já está valendo nas estradas do Brasil

Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia?

Durante o dia, a obrigação mais lembrada vale para rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, quando o veículo não possui DRL. Pista simples é a via sem separação física entre os sentidos de circulação.

A regra foi ajustada pela Lei nº 9.503, com redação modificada pela Lei 14.071/2020. Em rodovias duplicadas, a exigência diurna não segue a mesma lógica para carros equipados com iluminação adequada.

Antes de pegar estrada, a checagem deve passar por estes pontos:

Confirmar se a rodovia é de pista simples ou duplicada

Verificar se o veículo tem luz de rodagem diurna funcionando

Usar farol baixo em túnel, chuva, neblina ou cerração

Testar faróis, lanternas e luz de placa antes da viagem

Qual é a diferença entre DRL e farol baixo?

DRL é a luz de rodagem diurna, projetada para tornar o veículo visível durante o dia. Ela não tem a mesma função de iluminar a pista à noite, por isso não substitui o farol baixo em todas as situações.

Carros com DRL podem ficar dispensados do farol baixo diurno nas rodovias de pista simples, conforme a regra atual. Ainda assim, sob chuva forte, neblina, cerração, túnel ou noite, o condutor deve usar a iluminação correta.

Os cards abaixo ajudam a separar as situações mais comuns:


Situação
Interpretação
Orientação


Pista simples
Rodovia fora da área urbana

Veículo sem DRL deve circular com farol baixo aceso durante o dia


ligar o farol baixo


Carro com DRL
Luz diurna original funcionando

A iluminação diurna pode atender à exigência em rodovia de pista simples


manter o sistema ativo


Chuva ou neblina
Visibilidade reduzida na estrada

A condição climática exige luz baixa para aumentar percepção do veículo


usar luz adequada

Deixar de usar a luz baixa quando ela é obrigatória pode gerar infração média. A multa correspondente é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH, quando o enquadramento se aplica ao caso observado na fiscalização.

O agente pode considerar o tipo de via, o horário, a condição climática e o equipamento do veículo. Por isso, o motorista deve evitar depender apenas do farol automático, que nem sempre aciona a luz baixa em todas as situações exigidas.

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A forma mais segura é revisar a iluminação antes de sair e ligar o farol baixo sempre que houver dúvida em rodovia. Essa postura reduz risco de autuação e melhora a visibilidade em trechos de ultrapassagem, curva e sombra.

Também é prudente limpar lentes, trocar lâmpadas fracas e conferir se o DRL realmente funciona. Em viagens longas, farol correto não é apenas exigência legal; ele ajuda outros motoristas a perceberem distância, velocidade e posição do veículo.





Fonte: O Antagonista

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