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Passo a passo do que acontece com o dinheiro e como os herdeiros podem acessar os valores da conta bancária


O falecimento do titular de uma conta bancária mexe muito com a estrutura da família, gerando dúvidas imensas sobre o destino do dinheiro guardado. É essencial manter a calma nessa hora e seguir as regras da lei para acessar o saldo de forma segura, garantindo o amparo financeiro dos familiares sem cometer erros graves.

O banco bloqueia o dinheiro assim que fica sabendo da morte?

Sim, a instituição financeira realiza o congelamento dos ativos assim que recebe a notificação oficial do óbito. Esse procedimento serve para proteger o patrimônio deixado, que juridicamente passa a se chamar espólio. A partir desse momento, ninguém mais tem o direito de mexer no saldo livremente pelas vias normais de atendimento.

Vale reforçar que as contas automáticas cadastradas em débito continuam sendo cobradas até que o inventariante peça a suspensão dos serviços. Comunicar o ocorrido ao gerente da agência o quanto antes evita que tarifas desnecessárias fiquem corroendo os recursos que pertencem à família.

Processo de liberação de dinheiro em conta bancária após o falecimento do titular.
Processo de liberação de dinheiro em conta bancária após o falecimento do titular.

Usar o cartão ou acessar o aplicativo para fazer transferências e saques sem autorização legal é uma tremenda roubada. Por mais que a intenção da família seja pagar os custos do velório ou os boletos imediatos, a lei brasileira proíbe essa movimentação direta. Fazer isso configura crime de apropriação indébita ou até estelionato, além de gerar brigas sérias na partilha de bens.

Mesmo que você possua uma procuração antiga assinada pelo falecido, esse documento perde a validade na mesma hora em que a morte acontece. O único caminho correto é aguardar as vias legais para que a liberação dos recursos ocorra sem riscos jurídicos para os parentes.

Como funciona a divisão dos recursos se a conta for conjunta?

A forma como o saldo é tratado depende diretamente do formato que foi escolhido na hora da abertura da conta no banco. Quando o contrato prevê regras específicas para cada tipo de conta, o gerenciamento dos fundos muda completamente para quem ficou.

Esta é a regra de partilha usada pelo sistema financeiro nacional:

Tipo de conta bancária Situação do saldo em caso de óbito Como os herdeiros acessam
Conta individual Fica 100% bloqueada Apenas com inventário ou alvará
Conta conjunta solidária Metade fica livre para o cotitular Os 50% restantes vão para a partilha
Conta não solidária Fica 100% bloqueada Exige a assinatura de todos os herdeiros

Qual é o caminho para liberar a quantia sem um processo demorado?

Existe um atalho excelente na legislação para casos em que o valor deixado no banco é pequeno e não existem outros bens imóveis. A Lei 6.858, criada no ano de 1980, permite que os dependentes façam a retirada dos valores por meio de um pedido simples de alvará judicial. Esse pedido costuma ser bem rápido e evita os custos pesados de um processo comum.

Dá uma olhada nos documentos que a Justiça exige para liberar o dinheiro por essa via mais rápida:

  • Certidão de óbito original emitida pelo cartório
  • Documentos de identidade de todos os familiares diretos
  • Certidão de dependentes emitida pelo INSS ou órgão oficial
  • Extrato bancário atualizado mostrando o valor exato parado

O que fazer se o falecido deixou quantias altas e investimentos?

Quando o saldo ultrapassa os limites do alvará simples ou envolve investimentos complexos, a única saída é abrir um processo de inventário. Essa transição pode ser resolvida diretamente em um Cartório de Notas por meio de escritura pública se todos os parentes forem maiores de idade e estiverem de acordo. No início desse processo, uma pessoa é nomeada como inventariante e ganha os poderes legais para gerenciar o dinheiro.

O profissional escolhido pode inclusive solicitar ao juiz que libere partes do saldo da conta para quitar os impostos obrigatórios da herança. Uma novidade importante é que no ano de 2026 as alíquotas desse imposto ficaram progressivas em todo o território nacional, tornando o planejamento rápido ainda mais vantajoso.





Fonte: O Antagonista

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