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Todos os carros novos passam a ter uma câmera apontada para o rosto do motorista após regra entrar em vigor em julho de 2026


A partir de 7 de julho de 2026, os carros novos produzidos em série para o mercado da União Europeia deverão detectar quando o motorista desvia o olhar da condução. A câmera interna é a solução mais comum, embora o texto legal não imponha uma tecnologia específica.

O que muda para os carros novos em julho de 2026?

A mudança alcança veículos novos das categorias M e N produzidos em séries ilimitadas, incluindo automóveis, vans, ônibus e caminhões. Novos tipos homologados já precisavam do recurso desde julho de 2024; agora, a obrigação alcança unidades novas de projetos anteriores.

A regra vale na União Europeia e não altera veículos já registrados. Pequenas séries e modelos para finalidades especiais receberam prazo adicional, portanto “todos os carros” deve ser compreendido dentro do alcance da homologação europeia.

Todos os carros novos passam a ter uma câmera apontada para o rosto do motorista após regra entrar em vigor em julho de 2026
Todos os carros novos passam a ter uma câmera apontada para o rosto do motorista após regra entrar em vigor em julho de 2026

A regra obriga uma câmera a observar o motorista?

Não de forma literal. O Regulamento Delegado 2023/2590 exige que o ADDW detecte quando a atenção visual deixou a tarefa de dirigir. Como o recurso acompanha o olhar de dia e à noite, fabricantes normalmente usam uma câmera na cabine.

A norma europeia sobre distração permite câmeras, mas proíbe identificar biometricamente o ocupante. Os dados devem permanecer em circuito fechado, ficar inacessíveis a terceiros e ser apagados depois do processamento.

Quando o sistema de distração emite o alerta?

O ADDW deve funcionar automaticamente acima de 20 km/h. Ele acompanha para onde o motorista olha e produz um aviso visual, sonoro ou tátil quando o desvio ultrapassa os limites da homologação.

Em situação nominal, o aviso deve surgir após até 3,5 segundos de olhar prolongado para a área crítica a 50 km/h ou mais. A partir de 20 km/h, outro teste admite até 6 segundos.

Os limites separam cada situação de condução:


Velocidade
Desvio detectado
Efeito no carro


Acima de 20 km/h
Monitoramento ativado automaticamente


Até 6 segundos
Olhar longe da condução


O motorista recebe um aviso


A partir de 50 km/h
Limite temporal mais rigoroso


Até 3,5 segundos
Máximo em situação nominal


O alerta surge mais cedo


Nova partida
Operação normal restabelecida


Sistema reativado
Função retorna automaticamente


A proteção volta ao padrão

Quais outras exigências acompanham a nova fase?

O calendário também leva aos veículos novos a frenagem automática capaz de reconhecer pedestres e ciclistas. O pacote reforça a segurança rodoviária com prevenção ativa e proteção aos usuários vulneráveis.

Há ainda requisitos para vidros de segurança e avaliação de pneus desgastados. As datas não são idênticas: o teste com pneu usado recebe o calendário C, enquanto os vidros já figuravam em etapa anterior.

As exigências próximas de 2026 podem ser separadas assim:

Monitoramento do olhar e aviso de distração prolongada

Frenagem automática com detecção de pedestres e ciclistas

Procedimento de desempenho aplicado também a pneus desgastados

Materiais de vidro submetidos aos requisitos europeus de segurança

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Por que a câmera interna não funciona como reconhecimento facial?

O objetivo é medir atenção, não descobrir quem dirige. O sistema pode estimar a direção dos olhos e o tempo de afastamento sem criar identidade biométrica, guardar permanentemente o rosto ou enviar registros para terceiros.

A separação concilia segurança e privacidade. Para o motorista, haverá um sensor voltado à cabine e alertas quando o olhar permanecer longe da via; juridicamente, a obrigação recai sobre o desempenho do ADDW, não sobre uma câmera específica.





Fonte: O Antagonista

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