O trabalhador com carteira assinada passou a contar com uma nova condição no Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado para o setor privado. Desde 26 de junho de 2026, parte do saldo do FGTS e das verbas rescisórias pode ser oferecida como garantia da operação, permitindo acesso a contratos com juros limitados a 1,99% ao mês.
Como funciona o uso do FGTS no Crédito do Trabalhador?
O dinheiro do FGTS não é sacado no momento da contratação nem depositado na conta do trabalhador. Ele permanece no fundo e funciona como uma garantia complementar para o banco. Como a instituição financeira passa a ter mais segurança para recuperar parte do valor em caso de inadimplência após uma demissão, o risco da operação diminui.
A nova regra permite que o trabalhador escolha quais garantias deseja oferecer. Essa decisão é facultativa e deve aparecer nas condições apresentadas antes da assinatura. Os limites disponíveis incluem:
- até 10% do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
- até 100% da multa rescisória depositada pelo empregador;
- até 35% das verbas rescisórias disponíveis no desligamento;
- combinação das garantias, conforme o contrato e o valor solicitado;
- contratação sem garantia, sujeita às condições definidas pelo banco.

Quem pode solicitar esse empréstimo consignado?
O Crédito do Trabalhador atende empregados com vínculo formal registrado no eSocial. A modalidade não fica restrita aos funcionários de grandes empresas. Trabalhadores domésticos, rurais, empregados contratados por microempreendedores individuais e diretores não empregados com direito ao FGTS também podem solicitar propostas.
Cada pessoa pode manter um empréstimo por vínculo empregatício. Quem possui dois empregos formais pode contratar uma operação relacionada a cada vínculo, desde que tenha margem consignável e seja aprovado na análise da instituição financeira. Estar negativado não impede a simulação, mas o banco pode negar a liberação após avaliar renda, histórico e risco de pagamento.
Os juros ficam limitados a 1,99% ao mês em todos os contratos?
Não. O teto de 1,99% ao mês está ligado às operações que utilizam as garantias previstas na nova etapa do programa. Um contrato feito sem oferecer FGTS, multa ou verbas rescisórias pode ter outra taxa, definida pela instituição financeira de acordo com o perfil do cliente e as condições do empréstimo.
Antes de aceitar uma proposta, o trabalhador deve olhar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, e não apenas o percentual de juros anunciado. O CET reúne encargos e outros custos da operação. Também é importante comparar:
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01
Valor líquido liberado na conta do trabalhador
Confira quanto será efetivamente depositado após a aplicação de tarifas, tributos ou outros custos descontados no início da operação.
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02
Taxa mensal e taxa anual cobradas no empréstimo
As duas taxas devem ser apresentadas de maneira clara para permitir a comparação entre propostas de diferentes instituições financeiras.
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03
Quantidade e valor das parcelas previstas no contrato
Verifique o prazo total, o valor de cada prestação e se as parcelas permanecem fixas ou podem sofrer alguma alteração.
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04
Total pago até o fim da operação financeira
O valor final permite entender quanto o empréstimo custará além do dinheiro recebido inicialmente pelo trabalhador.
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05
Percentual do FGTS e da rescisão oferecido como garantia
É importante saber qual parcela do saldo disponível e da eventual multa rescisória ficará vinculada ao pagamento da dívida.
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06
Regras em caso de desligamento do emprego
O contrato deve explicar como fica o pagamento após demissão, pedido de desligamento ou encerramento do vínculo trabalhista.
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07
Antecipação de parcelas e portabilidade da dívida
Confira as condições para quitar prestações antes do prazo, obter redução proporcional de juros ou transferir o contrato para outra instituição.
Como contratar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital?
O pedido pode ser iniciado na Carteira de Trabalho Digital. Após entrar com CPF e senha da conta GOV.BR, o usuário deve localizar a área Crédito do Trabalhador e autorizar o compartilhamento dos dados necessários. As instituições habilitadas recebem informações como salário, tempo de serviço e vínculo empregatício para preparar as ofertas.
O trabalhador pode informar quanto deseja contratar, escolher o número de parcelas e analisar as propostas recebidas. A contratação também pode ser iniciada pelos canais eletrônicos dos bancos participantes. As prestações são descontadas diretamente na folha, respeitando a margem consignável de até 35% do salário, calculada sem considerar determinadas rendas variáveis, como horas extras.
Em uma demissão que permita o acionamento das garantias, os percentuais autorizados podem ser usados para amortizar o saldo devedor. Isso não significa que o empréstimo será necessariamente quitado. Se o valor reservado não cobrir toda a dívida, o trabalhador continuará responsável pelo restante e poderá pagar com recursos próprios, negociar com o banco ou retomar o desconto em um novo emprego.
No pedido de demissão, a dívida também continua existindo, mas o FGTS não pode ser usado da mesma forma para pagar o contrato. Por isso, oferecer a garantia exige cautela. A taxa menor pode ajudar na troca de dívidas caras, como cheque especial e rotativo do cartão, mas comprometer parte da proteção financeira destinada à perda do emprego torna essencial comparar as propostas e verificar se a parcela caberá no orçamento durante todo o prazo.
Fonte: O Antagonista









