Deixar de usar a seta na rotatória antes de sair, mudar de faixa ou executar outra mudança de direção pode configurar infração grave. O art. 196 do CTB exige indicação antecipada da manobra e prevê multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na habilitação.
O que o art. 196 do Código de Trânsito Brasileiro determina?
O dispositivo pune a falta de indicação antecipada do início da marcha, parada, mudança de direção ou faixa. O sinal pode ser feito pela luz do veículo ou pelo gesto regulamentar de braço.
O texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro não menciona a rotatória nominalmente. A aplicação decorre das mudanças de direção e de faixa realizadas pelo motorista ao circular e deixar a interseção.

É obrigatório acionar a seta ao entrar e sair da rotatória?
A saída deve ser indicada com a seta para a direita antes de o veículo abandonar a pista circular. O aviso permite que motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres antecipem o movimento.
Na entrada, a obrigação depende da manobra executada. Conversão, deslocamento lateral ou troca de faixa precisam ser sinalizados; não existe regra nacional impondo seta esquerda contínua apenas porque o veículo está contornando a rotatória.
Qual é a multa por deixar de sinalizar a manobra?
A conduta prevista no art. 196 constitui infração grave. A penalidade corresponde a multa de R$ 195,23 e registro de 5 pontos no prontuário do condutor, conforme a classificação adotada pelo CTB.
O enquadramento não exige colisão nem comprovação de prejuízo ao trânsito. Basta que a autoridade constate uma das manobras abrangidas pelo artigo sem a indicação antecipada exigida pela legislação.
Como a seta deve ser usada em cada parte da rotatória?
O indicador deve ser acionado antes da manobra, permitindo que os outros usuários compreendam a intenção. Ligar a seta quando o carro já atravessa a saída reduz sua função preventiva.
Nas rotatórias com várias faixas, cada deslocamento lateral também exige sinalização para o lado correspondente. O motorista deve observar as marcas no pavimento e escolher a faixa compatível com a saída pretendida.
Cada movimento possui uma sinalização própria:
Movimento
Sinalização
Momento correto
Entrada com conversão
Seta correspondente
Antes da manobra
Troca de faixa
Seta correspondente
Antes da troca
Saída da rotatória
Seta para a direita
Antes da saída
Quem possui preferência de passagem na rotatória?
Em interseção não sinalizada, a preferência pertence ao veículo que já circula pela rotatória. Quem pretende entrar deve reduzir a velocidade, observar o fluxo e aguardar uma oportunidade segura.
A sinalização instalada pode organizar faixas e movimentos específicos, mas não elimina a necessidade de comunicação entre condutores. A rotatória reduz pontos de conflito somente quando preferência, velocidade e trajetória são respeitadas.
Antes de entrar, circular e sair, o motorista deve:
- Reduzir a velocidade durante a aproximação.
- Ceder passagem aos veículos que já estejam circulando.
- Escolher previamente a faixa adequada para sua saída.
- Evitar mudanças bruscas de faixa dentro da interseção.
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O motorista pode ser autuado mesmo sem provocar acidente?
Sim. A infração se completa quando a manobra é realizada sem indicação prévia, independentemente de acidente. A fiscalização considera a ação observada, o posicionamento do veículo e a ausência do sinal regulamentar.
Usar a seta torna a trajetória previsível e reduz decisões repentinas. Essa comunicação permite que quem aguarda para entrar identifique a saída do veículo sem depender de suposições.
Fonte: O Antagonista









