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Nunes Marques arquiva ação de deputados do PSOL contra Bolsonaro sobre CPI da Covid


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques arquivou, nesta terça-feira, uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação analisada foi apresentada por parlamentares do PSOL e acusa o ex-mandatário de tentar interferir nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O magistrado acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa na conduta de Bolsonaro.

A notícia-crime foi apresentada pelos então deputados David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, do PSOL. A movimentação ocorreu após o vazamento de uma conversa telefônica entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru.

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Na ocasião, Bolsonaro defendeu que a CPI da Pandemia no Senado investigasse também governadores e prefeitos. O objetivo da comissão, que teve a instalação determinada pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso, era apurar as eventuais omissões do governo federal no combate ao coronavírus.

Bolsonaro diz na ligação que, caso a amplitude da investigação não fosse alterada, a comissão ouviria integrantes do seu governo e o resultado seria a realização de um relatório “sacana”. O ex-presidente também afirma a Kajuru que seria preciso pressionar o STF para que determine ao Senado que analise pedidos de impeachment de ministros da Corte.

Os autores da notícia-crime argumentaram que Bolsonaro teria pressionado um integrante do Legislativo a alterar o alcance de uma investigação que poderia atingi-lo.

A PGR, por sua vez, entendeu que o diálogo representava uma “conversa informal e privada” entre um presidente e um senador. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou o órgão.

Diante do exposto, Nunes Marques determinou o arquivamento da notícia-crime e defendeu que cabe ao Ministério Público avaliar se há elementos para a abertura as investigações.

“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu o ministro.





Fonte: Em Sergipe

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