A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.976/2025, que amplia os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco.
O texto autoriza, em caráter excepcional, a alteração do nome da vítima nos registros públicos, mediante decisão judicial. A proposta também prevê que, nos casos em que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha forem consideradas insuficientes para afastar ameaças concretas, a vítima possa solicitar a inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
O projeto é de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e recebeu substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado pela comissão.Durante a discussão, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a mudança de nome, por si só, não garante o anonimato da vítima, devido à existência de registros em sistemas como CPF e Cartão SUS.
Em seu parecer, Alessandro Vieira destaca que a alteração do nome deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e integrada a outras medidas de proteção, reservando o acesso aos programas especiais para casos de risco concreto, atual e relevante.A proposta segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Fan F1









