Uma moradora de Rio Branco (AC) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia interrompido por causa de uma dívida antiga.
Embora a conta de R$ 4.256,67 continuasse válida, o Judiciário entendeu que a concessionária utilizou um meio ilegal de cobrança ao suspender um serviço essencial para pressionar o pagamento.
Quando o corte de energia é considerado ilegal
O caso foi analisado pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, que concluiu que a concessionária não poderia interromper o fornecimento para cobrar um débito antigo. A decisão segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa continua com o direito de cobrar o valor devido, inclusive por vias judiciais, mas não pode utilizar o desligamento da energia como forma de constranger o consumidor quando a cobrança se refere a dívidas pretéritas.
Quando a concessionária pode realizar o corte de energia por falta de pagamento?
A legislação permite a suspensão do fornecimento apenas em situações específicas.
Antes de realizar o corte, a distribuidora deve cumprir uma série de exigências previstas pelas normas do setor elétrico.
Entre as principais regras estão:
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Por que a moradora recebeu R$ 10 mil
A Justiça reconheceu que a interrupção indevida provocou danos morais, já que a falta de energia compromete atividades básicas da residência, como conservação de alimentos, iluminação e uso de eletrodomésticos.
Apesar da indenização, a dívida superior a R$ 4 mil permaneceu válida. Na prática, a consumidora continua responsável pelo débito, enquanto a concessionária deverá pagar a compensação determinada pela sentença.

Dívida antiga sempre impede o corte de energia?
Nem toda conta vencida é considerada uma dívida antiga. Em muitos casos, uma fatura recente em atraso ainda autoriza a suspensão do fornecimento, desde que todas as regras sejam cumpridas.
Já cobranças referentes a períodos antigos, diferenças de consumo ou outros débitos pretéritos devem ser recuperadas por meios administrativos ou judiciais, sem interromper um serviço essencial.
O que fazer se o corte de energia por falta de pagamento parecer irregular?
Quem acredita ter sofrido um desligamento indevido deve reunir contas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, fotos e qualquer registro que demonstre os transtornos causados.
Se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer à Aneel, ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.
Cada caso é analisado individualmente, mas o entendimento dos tribunais reforça que cobrar uma dívida é permitido; utilizar um corte ilegal como pressão, não.
Fonte: O Antagonista









