Home / Últimas Notícias / Mulher ganha direito a indenização de R$ 10 mil por ter energia cortada por conta atrasada

Mulher ganha direito a indenização de R$ 10 mil por ter energia cortada por conta atrasada


Uma moradora de Rio Branco (AC) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia interrompido por causa de uma dívida antiga.

Embora a conta de R$ 4.256,67 continuasse válida, o Judiciário entendeu que a concessionária utilizou um meio ilegal de cobrança ao suspender um serviço essencial para pressionar o pagamento.

Quando o corte de energia é considerado ilegal

O caso foi analisado pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, que concluiu que a concessionária não poderia interromper o fornecimento para cobrar um débito antigo. A decisão segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa continua com o direito de cobrar o valor devido, inclusive por vias judiciais, mas não pode utilizar o desligamento da energia como forma de constranger o consumidor quando a cobrança se refere a dívidas pretéritas.

Quando a concessionária pode realizar o corte de energia por falta de pagamento?

A legislação permite a suspensão do fornecimento apenas em situações específicas.

Antes de realizar o corte, a distribuidora deve cumprir uma série de exigências previstas pelas normas do setor elétrico.

Entre as principais regras estão:

Leia Também: Usucapião de terreno pequeno, meio lote ou parte de um lote, agora é possível

⚡ Quando a concessionária pode cortar a energia

A suspensão do fornecimento só pode ocorrer quando todas as exigências legais forem cumpridas.

✔ Requisito obrigatório 📋 O que significa
Conta em atraso recente O corte só pode ser realizado quando o débito estiver relacionado a uma fatura recente, e não a uma dívida antiga.
Aviso prévio obrigatório A distribuidora deve comunicar o consumidor antecipadamente sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento.
Respeito aos dias proibidos O desligamento não pode ocorrer em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Cumprimento das normas da Aneel Todos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica devem ser rigorosamente observados.

💡

Atenção

A existência de uma conta vencida não torna automaticamente o corte legal. A concessionária precisa cumprir todas as exigências previstas pela Aneel e pela legislação. Caso contrário, o consumidor poderá questionar a medida e até buscar indenização na Justiça.

Por que a moradora recebeu R$ 10 mil

A Justiça reconheceu que a interrupção indevida provocou danos morais, já que a falta de energia compromete atividades básicas da residência, como conservação de alimentos, iluminação e uso de eletrodomésticos.

Apesar da indenização, a dívida superior a R$ 4 mil permaneceu válida. Na prática, a consumidora continua responsável pelo débito, enquanto a concessionária deverá pagar a compensação determinada pela sentença.

Mulher vai ser indenizada em R$ 10 mil por ter energia cortada pela falta de pagamento
Mulher vai ser indenizada em R$ 10 mil por ter energia cortada pela falta de pagamento. Créditos: depositphotos.com / dpandr

Dívida antiga sempre impede o corte de energia?

Nem toda conta vencida é considerada uma dívida antiga. Em muitos casos, uma fatura recente em atraso ainda autoriza a suspensão do fornecimento, desde que todas as regras sejam cumpridas.

Já cobranças referentes a períodos antigos, diferenças de consumo ou outros débitos pretéritos devem ser recuperadas por meios administrativos ou judiciais, sem interromper um serviço essencial.

O que fazer se o corte de energia por falta de pagamento parecer irregular?

Quem acredita ter sofrido um desligamento indevido deve reunir contas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, fotos e qualquer registro que demonstre os transtornos causados.

Se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer à Aneel, ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

Cada caso é analisado individualmente, mas o entendimento dos tribunais reforça que cobrar uma dívida é permitido; utilizar um corte ilegal como pressão, não.





Fonte: O Antagonista

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *