O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de produções feitas com Inteligência Artificial é permitido por lei e que a ferramenta só será vista como problema quando empregada para prejudicar outros candidatos.
A declaração foi dada ao Estadão no domingo (26) e aconteceu um dia após Flávio Bolsonaro (PL-RJ) exibir um vídeo gerado por IA com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, que validava sua candidatura à Presidência da República durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL).
Na gravação, a réplica de Jair anunciava não ser “o verdadeiro” e destacava a impossibilidade de o ex-presidente exibir uma mensagem a seus apoiadores devido às restrições impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
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“Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feito com inteligência artificial. Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz. Mas eu garanto que nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que despertamos. Nenhuma prisão vai calar os milhões de brasileiros que acreditam no nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”, disse a versão gerada por IA de Jair Bolsonaro, sob aplausos dos presentes.
Ao jornal, Nunes Marques reforçou que o TSE ainda vai examinar o caso e que, no momento, não irá se pronunciar sobre a situação específica, mas destacou que ferramentas de IA já são utilizadas pelo Judiciário brasileiro e que o uso não pode ser criminalizado de forma genérica.
Nesta semana, parlamentares da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB, acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), o TSE e o Ministério Público Eleitoral alegando suposto crime eleitoral com a divulgação do vídeo utilizando a imagem de Jair Bolsonaro.
De acordo com os parlamentares, o Código Eleitoral criminaliza a participação de brasileiros que estão sem seus direitos políticos, que é o caso de Jair Bolsonaro. Para eles, a exibição do material também pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
Pela legislação eleitoral, é vedado, na propaganda eleitoral, o uso de conteúdos fabricados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O trecho também fala sobre a utilização de “conteúdo sintético” que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização para criar ou alterar imagem ou voz de pessoa viva.
Para a federação, ao emular Jair Bolsonaro, o material confere maior autenticidade e impacto emocional à mensagem eleitoral com o intuito de influenciar a formação da vontade do eleitor.
Fonte: Em Sergipe











