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Motorista é multado após recusar o bafômetro, alega que não havia bebido e denuncia policial


Um motorista recebeu uma multa de R$ 2.934,70 depois de se recusar a fazer o teste do bafômetro durante uma fiscalização noturna. Ele afirmou que não havia consumido bebida alcoólica, acusou o policial de agir com abuso e decidiu apresentar uma denúncia. O caso mostra que a recusa possui consequências próprias, mesmo quando não existe resultado positivo para álcool.

Como a abordagem terminou em autuação?

O condutor voltava de uma confraternização quando encontrou uma operação de fiscalização. Após entregar a CNH e o documento do veículo, foi convidado a soprar o etilômetro. Ele respondeu que não havia bebido, mas preferia não realizar o teste porque temia um resultado incorreto ou algum problema na calibração do aparelho.

O policial explicou que a decisão poderia gerar uma autuação específica. O motorista manteve a recusa e pediu para seguir viagem, alegando que falava normalmente e não apresentava sinais de embriaguez. Mesmo sem registrar concentração de álcool, a equipe lavrou o auto com base na negativa de submissão ao procedimento.

Recusar o bafômetro gera multa mesmo sem beber?

Sim. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro considera infração autônoma recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. Isso significa que a autuação não depende da comprovação de que o motorista havia bebido.

A recusa é uma infração gravíssima com multa multiplicada por dez. As consequências administrativas previstas incluem:

  1. 01

    Multa de R$ 2.934,70 aplicada ao motorista

    O valor corresponde à penalidade com fator multiplicador prevista para essa infração gravíssima.

  2. 02

    Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    Além da multa, o motorista fica sujeito à abertura de processo administrativo para a aplicação da suspensão.

  3. 03

    Recolhimento do documento de habilitação

    A Carteira Nacional de Habilitação pode ser recolhida durante a abordagem como medida administrativa prevista para a ocorrência.

  4. 04

    Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor

    O automóvel somente pode ser liberado quando uma pessoa habilitada e em condições de dirigir comparecer para assumir a condução.

  5. 05

    Multa aplicada em dobro em caso de reincidência

    Uma nova ocorrência dentro de 12 meses eleva a penalidade pecuniária, tornando o valor duas vezes maior.

A negativa significa que o motorista estava embriagado?

A recusa, isoladamente, não demonstra que o condutor estava alcoolizado. Ela sustenta a infração administrativa do artigo 165-A, mas não equivale automaticamente a um resultado positivo no etilômetro. Por isso, o auto deve indicar corretamente que houve recusa, sem inventar uma medição de álcool que não foi realizada.

Entretanto, a embriaguez também pode ser demonstrada por outros meios. Alteração da fala, dificuldade de equilíbrio, odor de álcool, sonolência, agressividade, imagens, testemunhos e modo de condução podem integrar a constatação. A regulamentação permite o uso de sinais observados e outros elementos probatórios durante a fiscalização.

O motorista pode ser preso mesmo sem soprar o aparelho?

A simples recusa ao bafômetro normalmente gera consequências administrativas, mas não leva automaticamente à prisão por embriaguez ao volante. Para caracterizar o crime do artigo 306 do CTB, é necessário demonstrar a alteração da capacidade psicomotora por teste, exame clínico, vídeo, testemunhas ou conjunto de sinais devidamente registrado.

Assim, o agente pode encaminhar o motorista à delegacia quando houver elementos que indiquem crime, mesmo sem o teste. Entre as informações relevantes para essa avaliação estão:

  • condução em zigue-zague ou envolvimento em acidente;
  • dificuldade para caminhar ou permanecer em pé;
  • fala desconexa ou desorientação;
  • odor etílico e olhos avermelhados;
  • agressividade, sonolência ou comportamento alterado;
  • vídeos, fotografias e declarações de testemunhas.

É possível denunciar o policial e recorrer da multa?

O motorista pode registrar reclamação na ouvidoria ou na corregedoria da instituição quando entender que sofreu ameaça, agressão, constrangimento ilegal, discriminação ou falsificação de informações. O relato deve apresentar local, horário, identificação disponível da equipe, testemunhas, gravações e uma descrição objetiva da conduta. A existência da autuação, por si só, não comprova abuso de autoridade.

Também é possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos. O condutor deve verificar se o auto registra a oferta do teste, a recusa, o local, o horário, a placa e o enquadramento correto. Podem ser questionados erros materiais, ausência de informações obrigatórias, impossibilidade real de realizar o procedimento ou inconsistências entre a notificação e o que ocorreu.

Motorista é multado após recusar o bafômetro, alega que não havia bebido e denuncia policial
Motorista é multado após recusar o bafômetro, alega que não havia bebido e denuncia policial

A alegação de que não bebeu pode cancelar a infração?

Dizer que não havia consumido álcool tende a ser insuficiente contra uma autuação por recusa, pois essa infração não exige prova de embriaguez. Da mesma forma, apresentar testemunhas que afirmem não ter visto o motorista beber pode não afastar a negativa registrada pelo agente. A defesa precisa enfrentar o fato específico descrito no auto.

Durante uma operação da Lei Seca, o condutor pode solicitar informações sobre o aparelho e acompanhar o procedimento, mas a escolha de não soprar produz penalidades próprias. Caso considere que houve irregularidade, deve guardar documentos, identificar testemunhas e utilizar os canais de defesa. A contestação da abordagem e o recurso de trânsito são procedimentos diferentes, e uma denúncia contra o policial não suspende automaticamente a multa nem o processo de suspensão da CNH.





Fonte: O Antagonista

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