Um motorista recebeu uma multa de R$ 2.934,70 depois de se recusar a fazer o teste do bafômetro durante uma fiscalização noturna. Ele afirmou que não havia consumido bebida alcoólica, acusou o policial de agir com abuso e decidiu apresentar uma denúncia. O caso mostra que a recusa possui consequências próprias, mesmo quando não existe resultado positivo para álcool.
Como a abordagem terminou em autuação?
O condutor voltava de uma confraternização quando encontrou uma operação de fiscalização. Após entregar a CNH e o documento do veículo, foi convidado a soprar o etilômetro. Ele respondeu que não havia bebido, mas preferia não realizar o teste porque temia um resultado incorreto ou algum problema na calibração do aparelho.
O policial explicou que a decisão poderia gerar uma autuação específica. O motorista manteve a recusa e pediu para seguir viagem, alegando que falava normalmente e não apresentava sinais de embriaguez. Mesmo sem registrar concentração de álcool, a equipe lavrou o auto com base na negativa de submissão ao procedimento.
Recusar o bafômetro gera multa mesmo sem beber?
Sim. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro considera infração autônoma recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. Isso significa que a autuação não depende da comprovação de que o motorista havia bebido.
A recusa é uma infração gravíssima com multa multiplicada por dez. As consequências administrativas previstas incluem:
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01
Multa de R$ 2.934,70 aplicada ao motorista
O valor corresponde à penalidade com fator multiplicador prevista para essa infração gravíssima.
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02
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Além da multa, o motorista fica sujeito à abertura de processo administrativo para a aplicação da suspensão.
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03
Recolhimento do documento de habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser recolhida durante a abordagem como medida administrativa prevista para a ocorrência.
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04
Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor
O automóvel somente pode ser liberado quando uma pessoa habilitada e em condições de dirigir comparecer para assumir a condução.
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05
Multa aplicada em dobro em caso de reincidência
Uma nova ocorrência dentro de 12 meses eleva a penalidade pecuniária, tornando o valor duas vezes maior.
A negativa significa que o motorista estava embriagado?
A recusa, isoladamente, não demonstra que o condutor estava alcoolizado. Ela sustenta a infração administrativa do artigo 165-A, mas não equivale automaticamente a um resultado positivo no etilômetro. Por isso, o auto deve indicar corretamente que houve recusa, sem inventar uma medição de álcool que não foi realizada.
Entretanto, a embriaguez também pode ser demonstrada por outros meios. Alteração da fala, dificuldade de equilíbrio, odor de álcool, sonolência, agressividade, imagens, testemunhos e modo de condução podem integrar a constatação. A regulamentação permite o uso de sinais observados e outros elementos probatórios durante a fiscalização.
O motorista pode ser preso mesmo sem soprar o aparelho?
A simples recusa ao bafômetro normalmente gera consequências administrativas, mas não leva automaticamente à prisão por embriaguez ao volante. Para caracterizar o crime do artigo 306 do CTB, é necessário demonstrar a alteração da capacidade psicomotora por teste, exame clínico, vídeo, testemunhas ou conjunto de sinais devidamente registrado.
Assim, o agente pode encaminhar o motorista à delegacia quando houver elementos que indiquem crime, mesmo sem o teste. Entre as informações relevantes para essa avaliação estão:
- condução em zigue-zague ou envolvimento em acidente;
- dificuldade para caminhar ou permanecer em pé;
- fala desconexa ou desorientação;
- odor etílico e olhos avermelhados;
- agressividade, sonolência ou comportamento alterado;
- vídeos, fotografias e declarações de testemunhas.
É possível denunciar o policial e recorrer da multa?
O motorista pode registrar reclamação na ouvidoria ou na corregedoria da instituição quando entender que sofreu ameaça, agressão, constrangimento ilegal, discriminação ou falsificação de informações. O relato deve apresentar local, horário, identificação disponível da equipe, testemunhas, gravações e uma descrição objetiva da conduta. A existência da autuação, por si só, não comprova abuso de autoridade.
Também é possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos. O condutor deve verificar se o auto registra a oferta do teste, a recusa, o local, o horário, a placa e o enquadramento correto. Podem ser questionados erros materiais, ausência de informações obrigatórias, impossibilidade real de realizar o procedimento ou inconsistências entre a notificação e o que ocorreu.

A alegação de que não bebeu pode cancelar a infração?
Dizer que não havia consumido álcool tende a ser insuficiente contra uma autuação por recusa, pois essa infração não exige prova de embriaguez. Da mesma forma, apresentar testemunhas que afirmem não ter visto o motorista beber pode não afastar a negativa registrada pelo agente. A defesa precisa enfrentar o fato específico descrito no auto.
Durante uma operação da Lei Seca, o condutor pode solicitar informações sobre o aparelho e acompanhar o procedimento, mas a escolha de não soprar produz penalidades próprias. Caso considere que houve irregularidade, deve guardar documentos, identificar testemunhas e utilizar os canais de defesa. A contestação da abordagem e o recurso de trânsito são procedimentos diferentes, e uma denúncia contra o policial não suspende automaticamente a multa nem o processo de suspensão da CNH.
Fonte: O Antagonista









