
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Pix Pensão Alimentícia, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão por determinação da Justiça. A medida entra em vigor em julho de 2027.
Com a nova regra, quando não for possível descontar o valor diretamente na folha de pagamento do devedor, a instituição financeira poderá transferir a quantia mensalmente para a conta do beneficiário, desde que haja decisão judicial.
Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha.
Como vai funcionar?
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários que tenham a pensão definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. O pedido deverá ser feito por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, conforme o caso.
Após a solicitação, caberá ao juiz autorizar o procedimento e determinar informações como valor da pensão, data de pagamento, contas de origem e destino e o período de vigência da obrigação.
Com a ordem judicial, o banco fará a transferência automaticamente todos os meses, sem necessidade de autorização do pagador.
Cancelamento e falta de saldo
O Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo devedor. Qualquer alteração dependerá de nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta na data do pagamento, a instituição financeira registrará a inadimplência, e a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor para quitar a dívida.
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Fonte: TV Atalaia









