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Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar


O assédio eleitoral nas relações de trabalho é proibido e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

A prática ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

Como identificar o assédio eleitoral

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 
  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

*Com informações da Agência Brasil



Fonte: Fan F1

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