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Imposto sobre exportação divide governo e petroleiras


A cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação do petróleo tem dividido o governo e o setor produtivo de óleo e gás.

De um lado, o Executivo defende a medida como uma busca a continuidade de condições adequadas de refino no Brasil, e uma forma a proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis diante do conflito no Oriente Médio.

“A determinação foi tomada diante de mudança recente das condições externas, especialmente após a deterioração do ambiente geopolítico no Oriente Médio, com novos episódios de tensão no Estreito de Ormuz”, escreveu, em comunicado.

A decisão foi tomada após reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e tem caráter temporário até o próximo domingo (9), sendo reavaliada após metade desse período.

A decisão da Camex é apontado pelas petroleiras como uma fragilidade jurídica. As empresas entendem que a taxação tem viés arrecadatório e carece de respaldo legal.

Para Chicão Bulhões, presidente do Instituto Barla (Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade), a cobrança da alíquota “da noite para o dia” afeta o setor interior, que, segundo ele, exige investimentos de longo prazo, com projetos que podem levar de 5 a 10 anos para se tornar operacionais.

“Quando nós estamos falando aqui de um imposto criado da noite para o dia, em projetos que demoram anos para sair do papel, o que você carrega para frente é um problema de credibilidade e um problema, obviamente, de custo para os novos projetos”, afirmou.

Na avaliação do presidente, o governo passou a utilizar medidas provisórias, que segundo ele, deveria ser reservado a situações emergenciais e temporárias, para arrecadar por alguns meses, deixando-as posteriormente caducar, enquanto eventuais disputas seguem para a Justiça.

Em março deste ano, o governo editou a MP 1.340, que instituiu alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o óleo diesel. O objetivo foi garantir o abastecimento interno dos combustíveis durante a forte oscilação de preços no mercado internacional.

Ainda segundo Bulhões, a justificativa de manter mais petróleo no Brasil e proteger o mercado interno para conter preços dos combustíveis não se sustenta, tendo em vista que o o país não possui capacidade de refino suficiente para processar toda a produção nacional.

Isso vai ter um problema prático, que torna essa premissa inviável. O Brasil não tem essa capacidade de refino. Sem refinarias, não adianta. Você pode produzir tanto petróleo quanto produz o Brasil, e todo esse petróleo precisa ir para algum lugar (…) o que a gente tem, no fundo, é arrecadação. Esse imposto de exportação hoje tem um caráter arrecadatório, pelo simples fato que sequer dá para refinar todo esse petróleo aqui

Chicão Bulhões, presidente do Instituto Barla (Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade)

Para o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná e sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a MP justifica o imposto como uma medida regulatória, mas a decisão destina a arrecadação às “necessidades fiscais emergenciais da União”, o que, segundo Prado, revela o caráter arrecadatório.

Ainda segundo o advogado, o Brasil, ao tomar a decisão de cobrar a alíquota foge da prática predominante ao redor do mundo e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem unicamente a finalidade de arrecadação tributária.

Segundo ele, grandes produtores de petróleo, como Noruega, Arábia Saudita e Estados Unidos, normalmente tributam a atividade petrolífera por meio de royalties, participações governamentais e impostos sobre o lucro, e não por um imposto específico sobre a exportação do petróleo bruto.

“A opção brasileira destoa claramente da prática predominante e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem por finalidade o aumento da arrecadação tributária, e não o atingimento de proteção regulatória usado pelo governo para sustentar essa cobrança inconstitucional”, afirmou.

Petroleiras repudiaram decisão

O anúncio trouxe forte reação do mercado. As petroleiras repudiaram a decisão e buscaram judicializar a medida, destacando que a mesma era inconstitucional. Especialistas não foram unânimes quanto a legalidade da decisão, mas ponderaram que a taxação é controversa.

Uma medida provisória tem prazo de validade 60 dias – período em que o Congresso deve analisar a deliberação. Constitucionalmente, há possibilidade de prorrogar esse limite por mais 60 dias, para que a medida siga em vigor.

Como a MP 1.340 não foi votada dentro do prazo constitucional, o própio Congresso fixou a data final de vigência em 9 de julho. Portanto, a nova decisão do governo visou manter a cobrança das alíquotas, que perderia validade nesta quinta-feira.

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) disse que a decisão traz impactos negativos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais.



Fonte: CNN

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