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Pai leva filho de 9 anos na garupa da moto, recebe multa e diz que a criança tem altura para alcançar os apoios e usava capacete, questionando a abordagem


Um pai foi multado após transportar o filho de 9 anos na garupa da motocicleta e alegou que a criança usava capacete e alcançava os apoios para os pés. Apesar dos cuidados, a idade do passageiro tornou a condução irregular pelas regras de trânsito brasileiras.

Por que uma criança de 9 anos não pode andar na garupa?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores. A restrição vale mesmo quando o passageiro demonstra equilíbrio, consegue segurar no condutor e permanece sentado corretamente.

Isso significa que uma criança de 9 anos não pode ser levada na garupa em vias públicas. A possibilidade começa aos 10 anos completos, desde que ela também tenha condições físicas e emocionais de cuidar da própria segurança durante o trajeto.

Capacete e apoio para os pés evitam a multa?

O capacete adequado e o alcance dos pedais são cuidados indispensáveis, mas não substituem a idade mínima. Esses requisitos aumentam a segurança do passageiro, porém não autorizam o transporte de quem ainda não completou 10 anos.

Para uma criança viajar legalmente após atingir a idade permitida, o condutor deve observar alguns pontos:

  • usar capacete certificado e ajustado ao tamanho da cabeça;
  • manter a criança sentada no assento traseiro;
  • garantir que os pés permaneçam firmes nos apoios;
  • verificar se ela consegue se segurar durante todo o percurso;
  • evitar roupas, cadarços ou objetos próximos das rodas.
Pai leva filho de 9 anos na garupa da moto, recebe multa e diz que a criança tem altura para alcançar os apoios e usava capacete, questionando a abordagem
Pai leva filho de 9 anos na garupa da moto, recebe multa e diz que a criança tem altura para alcançar os apoios e usava capacete, questionando a abordagem

Qual é a penalidade para o motociclista?

Transportar uma criança menor de 10 anos na garupa é uma infração gravíssima. A legislação prevê multa, suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Durante a abordagem, o veículo não pode seguir viagem com a criança naquela condição. O responsável precisa providenciar uma forma segura e permitida de transporte antes que a situação seja regularizada.

Por que a regra considera mais do que a altura?

Alcançar os apoios não garante que uma criança consiga reagir corretamente a uma frenagem, curva fechada ou desvio inesperado. Passageiros pequenos também podem adormecer, perder a firmeza das mãos ou se desequilibrar com maior facilidade.

Mesmo depois dos 10 anos, o transporte deve ser evitado quando a criança:

Segurança na garupa

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Por que a regra considera mais do que a altura?

  • 1Não alcança os apoios com estabilidade.
  • 2Não consegue permanecer segurando durante o trajeto.
  • 3Usa um capacete grande, folgado ou inadequado.
  • 4Apresenta medo, sonolência ou dificuldade de equilíbrio.
  • 5Não compreende as orientações dadas pelo condutor.

Como transportar o filho sem correr riscos?

Até a criança completar 10 anos, a alternativa deve ser um veículo compatível com as regras de transporte infantil, transporte público ou outro meio seguro. Percursos curtos, ruas tranquilas e baixa velocidade não afastam a proibição.

Depois da idade mínima, o responsável ainda precisa avaliar as condições reais do passageiro e da motocicleta. Capacete bem ajustado, assento apropriado, pedais acessíveis e condução defensiva reduzem os riscos, mas não eliminam a vulnerabilidade de uma criança no trânsito.

No caso do pai multado, o uso do capacete e o alcance dos apoios demonstravam uma tentativa de proteção, mas não tornavam a viagem permitida. A idade de 9 anos, por si só, já impedia o transporte na garupa.





Fonte: O Antagonista

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