
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (5), a Lei do Frete, que oficializa as novas regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
Aplicada desde março desse ano, a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) se torna uma medida permanente com a nova lei.
Com o mecanismo, é possível registrar as operações de frete e ter um controle maior sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Vetos
A sanção, contudo, aconteceu em meio a vetos do presidente a uma série de dispositivos apresentados pelo Congresso Nacional quando a proposta ainda estava em tramitação.
O presidente barrou o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas decorrente da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
O Governo Federal justificou que a medida viola a divisão equilibrada entre os Poderes e a garantia constitucional do objeto julgado, visto que afetaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.
Um artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete também foi vetado. Para o governo, a medida representava uma anistia de penalidades e renúncia de receita sem estimar o impacto financeiro.
O Congresso Nacional ainda vai analisar as decisões do presidente e votar pela manutenção ou derrubada dos vetos. Por enquanto, apenas os trechos sancionados da lei estão em vigor.
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Fonte: TV Atalaia









